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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 5
Ano: 2018
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Thu Jun 21 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Mon Jun 25 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2846
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 5 DE 21 DE JUNHO DE 2018



Altera a Resolução CM n. 1 de 20 de abril de 2016, que implanta a audiência de custódia no 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ad referendum DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, considerando o exposto nos Processos Administrativos n. 12725/2018 e n. 19428/2017,



           RESOLVE:



           Art. 1º O § 3º do art. 4º da Resolução CM n. 1 de 20 de abril de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 4º ......................................................................................................



..................................................................................................................



§ 3º Nos casos de prisão em flagrante de policial militar ou bombeiro militar, a audiência de custódia será realizada pelo juízo criminal da comarca em que for lavrado o flagrante, encaminhando-se imediatamente o auto ao juiz da Vara de Direito Militar da comarca da Capital para processamento e julgamento." (NR)



           Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.



           Art. 3º Esta resolução entrará em vigor em 25 de junho de 2018.



Moacyr de Moraes Lima Filho



Presidente e.e.



Revogada pelo art. 15 da Resolução CM n. 8 de 10 de setembro de 2018.



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