Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 18 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 18 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 41 DE 23 DE AGOSTO DE 2018
Altera a Resolução GP n. 18 de 8 de agosto de 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o parágrafo único do art. 5º da Resolução GP n. 49 de 14 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 1º da Resolução GP n. 18 de 8 de agosto de 2006 passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso III:
"Art. 1º ......................................................................................................
..................................................................................................................
III - aprovar aquisição de passagem aérea quando solicitada por terceiros que, embora não pertençam ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, estejam a serviço ou a convite deste.
........................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente