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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 41
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Aug 23 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Fri Aug 24 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2891
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 41 DE 23 DE AGOSTO DE 2018



Altera a Resolução GP n. 18 de 8 de agosto de 2006.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o parágrafo único do art. 5º da Resolução GP n. 49 de 14 de dezembro de 2015,



           RESOLVE:



           Art. 1º O caput do art. 1º da Resolução GP n. 18 de 8 de agosto de 2006 passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso III:



"Art. 1º ......................................................................................................



..................................................................................................................



III - aprovar aquisição de passagem aérea quando solicitada por terceiros que, embora não pertençam ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, estejam a serviço ou a convite deste.



........................................................................................................" (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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