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documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Não
Número: 164
Ano: 2018
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: 10/08/2018
Data da Publicação: 21/08/2018
Diário da Justiça n.: 2887
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Altera 44 2001 Tribunal Pleno Baixar
Compilado em 44 2001 Tribunal Pleno Baixar
Compilado em 105 2010 Tribunal Pleno Baixar
Revoga parcialmente 105 2010 Tribunal Pleno Baixar









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ATO REGIMENTAL TJ N. 164, DE 10 DE AGOSTO DE 2018



Transforma a função de vice-corregedor-geral da Justiça em corregedor-geral do foro extrajudicial e altera o Ato Regimental TJ n. 44, de 7 de fevereiro de 2001.



           O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a equiparação de atribuições do corregedor-geral da Justiça e do vice-corregedor-geral da Justiça nas respectivas esferas de atuação, as quais reclamam atenção integral e dedicação exclusiva, inviabilizando o exercício cumulativo da jurisdição nos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça; a inexistência de relação hierárquica ou de subalternação entre os dois corregedores, pois cada um exerce seu múnus com autonomia, idênticos poderes e competências distintas, o que enseja tratamento isonômico no que toca às demais prerrogativas inerentes ao desempenho dessas atividades; o disposto no caput e no § 2º do art. 103 da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979, na alínea "a" do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, e na alínea "a" do inciso III do art. 15 da Lei Complementar estadual n. 367, de 7 de dezembro de 2006,



           RESOLVE:



           Art. 1º A função de vice-corregedor-geral da Justiça, instituída pelo Ato Regimental TJ n. 44, de 7 de fevereiro de 2001, fica transformada na função de corregedor-geral do foro extrajudicial.



           Art. 2º A ementa do Ato Regimental TJ n. 44, de 7 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Institui a função de corregedor-geral do foro extrajudicial." (NR)



           Art. 3º O Ato Regimental TJ n. 44, de 7 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º Fica instituída a função de corregedor-geral do foro extrajudicial, a ser exercida por desembargador eleito pela maioria dos membros do Tribunal Pleno e com mandato igual ao dos demais dirigentes do Tribunal de Justiça." (NR)



"Art. 2º Compete ao corregedor-geral do foro extrajudicial:



I - quanto às serventias extrajudiciais delegadas, exercer a orientação, o controle e a fiscalização, bem como disciplinar e promover inspeções e correições;



II - substituir o corregedor-geral da Justiça nas férias, licenças e impedimentos deste; e



III - adotar outras providências correlatas à função corregedora da atividade notarial e de registro.



§ 1º O corregedor-geral do foro extrajudicial, no exercício de suas funções, terá poderes e competência idênticos aos do corregedor-geral da Justiça.



§ 2º O corregedor-geral da Justiça poderá delegar ao corregedor-geral do foro extrajudicial funções específicas de sua competência privativa.



§ 3º Nos processos administrativos instaurados pela Corregedoria-Geral da Justiça em que o corregedor-geral do foro extrajudicial esteja atuando por delegação, este funcionará como relator perante o Conselho da Magistratura.



§ 4º O corregedor-geral da Justiça acumulará as funções do corregedor-geral do foro extrajudicial nas férias, licenças e impedimentos deste." (NR)



"Art. 3º O corregedor-geral do foro extrajudicial perceberá mensalmente, a título de representação, a importância equivalente a 15% (quinze por cento) do subsídio e, na constância do mandato, não integrará órgão fracionário do Tribunal de Justiça." (NR)



           Art. 4º Fica revogado o art. 1º do Ato Regimental TJ n. 105, de 5 de maio de 2010.



           Art. 5º Este ato regimental entrará em vigor em 1º de setembro de 2018.



Rodrigo Collaço



Presidente



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