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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 39
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Jul 27 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Mon Jul 30 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2871
Página: 3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 39 DE 27 DE JULHO DE 2018



Altera a Resolução GP n. 32 de 7 de novembro de 2014 e a Resolução GP n. 11 de 21 de março de 2018.



           O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na Resolução TJ n. 17 de 18 de julho de 2018, que altera a denominação e amplia a competência do Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; e o exposto no Processo Administrativo n. 15294/2018,



           RESOLVE:



           Art. 1º A ementa da Resolução GP n. 32 de 7 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Disciplina o processo de escolha dos representantes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para compor o Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição." (NR)



           Art. 2º A Resolução GP n. 32 de 7 de novembro de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º O processo de escolha dos representantes de magistrados e de servidores de primeiro grau para compor o Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - COGPAPPG será regido por esta resolução." (NR)



"Art. 2º ......................................................................................................



..................................................................................................................



II - 2 (duas) vagas de representantes da categoria magistrado de primeiro grau identificada como categoria Magis-Classe;



..................................................................................................................



IV - 2 (duas) vagas de representantes da categoria servidor de primeiro grau identificada como categoria Servi-Classe; e



........................................................................................................" (NR)



"Art. 3º O mandato dos membros titulares e suplentes do COGPAPPG será de 2 (dois) anos e terá início com a posse.



Parágrafo único. Os mandatos dos membros do COGPAPPG eleitos na primeira composição terminarão em 1º de abril de 2016, e a eles não se aplica a norma contida no § 1º do art. 3º da Resolução TJ n. 20 de 5 de setembro de 2014." (NR)



"Art. 4º O processo de escolha dos membros do COGPAPPG será conduzido por Comissão Eleitoral especialmente constituída para esse fim, que terá as seguintes atribuições:



........................................................................................................" (NR)



..................................................................................................................



"Art. 6º ......................................................................................................



..................................................................................................................



§2º Os representantes da categoria de magistrado de primeiro grau identificada como Magis-Classe serão eleitos pelos magistrados de primeiro grau em votação direta e secreta, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados.



§ 3º Os representantes da categoria de servidor de primeiro grau identificada como Servi-Classe serão eleitos por todos os servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina em votação direta e secreta, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados.



........................................................................................................" (NR)



..................................................................................................................



"Art. 12. A votação para a eleição dos representantes das categorias Magis-Classe e Servi-Classe será facultativa e dar-se-á mediante acesso a formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, na área de acesso restrito, das 8h até as 19h do dia fixado pela Comissão Eleitoral, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da posse dos membros do COGPAPPG.



..................................................................................................................



§ 2º Serão considerados eleitos:



I - como representante na categoria Magis-TJ, o candidato mais votado, não computados os votos em branco e nulos;



II - como representantes na categoria Magis-Classe, o primeiro e o segundo candidatos mais votados, não computados os votos em branco e nulos;



III - como representante na categoria Servi-TJ, o candidato mais votado, não computados os votos em branco e nulos; e



IV - como representantes na categoria Servi-Classe, o primeiro e o segundo candidatos mais votados, não computados os votos em branco e nulos." (NR)



..................................................................................................................



"Art. 14......................................................................................................



..................................................................................................................



II - os representantes titulares e os suplentes eleitos; e



........................................................................................................" (NR)



..................................................................................................................



"Art. 16. A qualquer momento, os representantes titulares eleitos poderão renunciar ao encargo, mediante requerimento dirigido ao Presidente do COGPAPPG .



§ 1º Na hipótese de renúncia do representante titular eleito, o suplente da categoria respectiva assumirá suas funções, ascendendo à condição de suplente o candidato mais votado na sequência.



........................................................................................................" (NR)



           Art. 3º O inciso VIII do art. 1º da Resolução GP n. 11 de 21 de março de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 1º.......................................................................................................



..................................................................................................................



VIII - pelo presidente do Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;



........................................................................................................" (NR)



           Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Moacyr de Moraes Lima Filho



Presidente e. e.



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