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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 22
Ano: 2012
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Dec 18 23:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Wed Dec 19 23:00:00 GMT-03:00 2012
Diário da Justiça n.: 1542
Página: 12-17
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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ESTADO DE SANTA CATARINA



   TRIBUNAL DE JUSTIÇA




              RESOLUÇÃO N. 22/2012-GP



Dispõe sobre o valor das diárias de magistrados e servidores.



              O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,



              RESOLVE:



              Art. 1º A tabela do Anexo Único da Resolução n. 31/2009-GP, de 3 de agosto de 2009, passa a ter os seguintes valores:



           
MAGISTRADOS (R$)
CARGO NO ESTADO FORA ESTADO BRASÍLIA/DF EXTERIOR
Desembargador 362,00 560,00 614,00 746,00
Juiz Entrância Especial

Juiz Entrância Final



Juiz Entrância Final



342,00 505,00 553,00 682,00
Juiz Entrância Inicial

Juiz Substituto



302,00 454,00 497,00 613,00
SERVIDORES (R$)
CARGO NO ESTADO FORA ESTADO BRASÍLIA/DF EXTERIOR
Diretor-Geral/DASU-10 342,00 360,00 368,00 486,00
ANS/DASU 5 a 9 302,00 330,00 358,00 446,00
DASU 1 a 4/DASI

ANM/SAU/SDV



250,00 300,00 340,00 405,00

           Art. 2º O art. 3º da Resolução n. 31/2009-GP, de 3 de agosto de 2009, passa a ter a seguinte redação:



"Art. 3º As diárias concedidas em razão de viagens no território nacional e ao exterior serão pagas antecipadamente, exceto em caso de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer ou após o afastamento.



Parágrafo único. O pagamento de diárias ocorrerá exclusivamente por intermédio da Diretoria de Orçamento e Finanças, mediante crédito em conta bancária." (NR)



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2011, no que tange ao art. 1º, e a partir da data da publicação quanto ao mais.



           Florianópolis, 14 de dezembro de 2012. 



              Cláudio Barreto Dutra

              PRESIDENTE



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