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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 25
Ano: 2017
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Oct 31 23:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Mon Nov 13 23:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2707
Página: 3-5
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 25 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017



Transforma a Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos em Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e dá outras providências.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a existência de órgãos colegiados diversos na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça cujas atribuições por vezes se sobrepõem; a necessidade de aperfeiçoar o processo de tomada de decisão e de otimizar a utilização dos recursos disponíveis para a consecução das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Nacional de Justiça; o disposto na Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento n. 22, de 5 de setembro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 546214-2014.2,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos fica transformada em Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - COSJEPEMEC, órgão colegiado vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça. (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           Art. 2º A COSJEPEMEC será composta de: (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           I - um desembargador indicado pelo Órgão Especial, na qualidade de coordenador; (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           II - dois desembargadores indicados pelo Coordenador da COSJEPEMEC e designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que atuarão um como Subcoordenador do Sistema de Juizados Especiais e outro como Subcoordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; e (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           III - um magistrado aposentado indicado pelo Coordenador da COSJEPEMEC e designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que atuará como Subcoordenador de Conciliação de Segundo Grau. (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           § 1º A atuação dos magistrados na COSJEPEMEC não ensejará convocações nem afastamento de suas atividades judicantes. (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           § 2º O mandato dos membros da COSJEPEMEC será de 2 (dois) anos, coincidente com o dos cargos de direção do Tribunal de Justiça, permitida a recondução. (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           § 3º O Coordenador da COSJEPEMEC, em suas faltas, licenças ou impedimentos, será substituído pelo desembargador subcoordenador mais antigo em exercício. (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           § 4º Os demais membros da COSJEPEMEC, em suas faltas, licenças ou impedimentos, poderão ser substituídos por outros desembargadores designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           § 5º Poderão participar como convidados para as reuniões da COSJEPEMEC, com direito a manifestação, mas sem direito a voto, representantes do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina, da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina e da Associação dos Magistrados Catarinenses especialmente designados por suas instituições. (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           Art. 3º Para o desenvolvimento de suas atribuições, a COSJEPEMEC se subdivide em três subcoordenadorias: (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           I - Subcoordenadoria do Sistema de Juizados Especiais; (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           II - Subcoordenadoria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; e (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           III - Subcoordenadoria de Conciliação de Segundo Grau. (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           Art. 4º A Subcoordenadoria do Sistema de Juizados Especiais será composta de: (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           I - um desembargador indicado pelo Coordenador da COSJEPEMEC, na qualidade de subcoordenador; (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           II - um juiz de direito integrante de turma recursal; (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           III - um juiz de direito titular de juizado especial cível; (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           IV - um juiz de direito titular de juizado especial criminal; (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           V - um juiz de direito titular de juizado especial da Fazenda Pública; e



           VI - um juiz corregedor. (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           § 1º A atuação dos magistrados na Subcoordenadoria do Sistema de Juizados Especiais não ensejará convocações nem afastamento de suas atividades judicantes. (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           § 2º Os membros da Subcoordenadoria do Sistema de Juizados Especiais especificados nos incisos II a V deste artigo serão indicados por seu Subcoordenador e designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e o membro especificado no inciso VI será indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça. (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           § 3º O mandato dos membros da Subcoordenadoria do Sistema de Juizados Especiais será de 2 (dois) anos, coincidente com o dos cargos de direção do Tribunal de Justiça, permitida a recondução. (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           § 4º O Subcoordenador do Sistema de Juizados Especiais, em suas faltas, licenças ou impedimentos, será substituído por desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça. (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           § 5º Os demais membros da Subcoordenadoria do Sistema de Juizados Especiais, em suas faltas, licenças ou impedimentos, poderão ser substituídos por outros magistrados indicados pelo Subcoordenador ou pelo Corregedor-Geral da Justiça e designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           Art. 5º Competirá à COSJEPEMEC: (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           I - apreciar as matérias debatidas no âmbito das atribuições das Subcoordenadorias e que dependam da deliberação do colegiado, a critério do Coordenador da COSJEPEMEC; e (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           II - aprovar seu regimento interno, o das Subcoordenadorias, o dos juizados especiais, o das turmas de recursos e o da Turma de Uniformização. (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           Art. 6º Competirá ao Coordenador da COSJEPEMEC: (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           I - presidir as reuniões do colegiado e dirigir os trabalhos da Coordenadoria e da Secretaria; (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           II - presidir a Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais; (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           III - promover e presidir o Fórum Estadual dos Juizados Especiais e o Fórum Estadual de Mediação e Conciliação; (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           IV - representar a COSJEPEMEC participando e votando na plenária e nos grupos de trabalho do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - Fonaje, no Fórum Nacional de Mediação e Conciliação - Fonamec e nos programas, projetos e serviços desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça; (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           V - impulsionar os processos de competência da Coordenadoria, analisando e propondo, independentemente de deliberação prévia do colegiado, a renovação e a celebração de convênios e termos de cooperação relativos ao Sistema de Juizados Especiais e aos programas, projetos e serviços voltados à solução consensual de conflitos de interesses; (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           VI - propor à COSJEPEMEC a descentralização de suas atividades por meio da criação de núcleos regionais; e (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           VII - exercer quaisquer outras atribuições delegadas pela COSJEPEMEC. (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           Parágrafo único. O Coordenador da COSJEPEMEC poderá delegar aos Subcoordenadores, no todo ou em parte, as atribuições previstas neste artigo. (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           Art. 7º Compete à Subcoordenadoria do Sistema de Juizados Especiais: (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           I - propor a elaboração de normas regulamentadoras para o Sistema de Juizados Especiais; (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           II - propor à COSJEPEMEC a edição de regimento interno da Subcoordenadoria, dos juizados especiais, das turmas de recursos e da Turma de Uniformização; (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           III - propor o desdobramento de juizados especiais e turmas de recursos quando a distribuição ou o congestionamento indicarem tal necessidade; (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           IV - planejar e executar em conjunto com a Academia Judicial a capacitação de magistrados, de juízes leigos, de conciliadores, de mediadores e de servidores que atuem no Sistema de Juizados Especiais; (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           V - propor medidas de aprimoramento e de padronização do Sistema de Juizados Especiais, inclusive de questões procedimentais; (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           VI - estabelecer rotinas para conciliação pré-processual e processual e para avaliação e indicação do número de conciliadores e de juízes leigos, nos limites da competência do Sistema; (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           VII - propor e coordenar mutirões de conciliação, de audiências, de sentenças e de julgamentos nos juizados especiais e nas turmas recursais mediante regime de auxílio, voluntário ou não, por magistrados, auxiliares da justiça e servidores designados pelo órgão competente; (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           VIII - propor a celebração de convênios com entidades públicas e privadas para: (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           a) efetivar a comunicação de atos processuais; (Revogada pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           b) possibilitar a correta aplicação e fiscalização de penas e medidas alternativas e o atendimento aos usuários de drogas; e (Revogada pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           c) possibilitar a dinamização dos atendimentos prestados pelos juizados especiais. (Revogada pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           IX - promover encontros regionais e estaduais de juízes do Sistema de Juizados Especiais; e (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           X - exercer quaisquer outras atribuições relacionadas ao objeto de sua atuação. (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           Art. 8º Compete à Subcoordenadoria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos: (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           I - desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida na Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           II - planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política especificada no inciso I deste artigo e de suas metas; (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           III - atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, com outros tribunais e com os órgãos integrantes da rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas, inclusive universidades e demais instituições de ensino, nos termos dos arts. 5º e 6º da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           IV - aprovar e propor a criação e a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, que concentrarão a realização de sessões de conciliação e mediação, nos termos da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           V - incentivar, planejar, promover e acompanhar em conjunto com a Academia Judicial a capacitação, o treinamento e a atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos; (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           VI - propor ao Tribunal de Justiça a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           VII - criar e manter cadastro de mediadores e conciliadores de forma a regulamentar o processo de inscrição e de desligamento; (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           VIII - propor ao Tribunal de Justiça a regulamentação, se for o caso, da remuneração de conciliadores e mediadores, nos termos do art. 169 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, combinado com o art. 13 da Lei n. 13.140 de 26 de junho de 2015, Lei de Mediação; e (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           IX - exercer quaisquer outras atribuições relacionadas ao objeto de sua atuação. (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           Art. 9º As atribuições da Subcoordenadoria de Conciliação de Segundo Grau são aquelas definidas na Resolução TJ n. 11 de 7 de dezembro de 2005 e quaisquer outras relacionadas ao objeto de sua atuação. (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           Art. 10. As reuniões de trabalho da COSJEPEMEC e de suas Subcoordenadorias serão públicas e convocadas pelo Coordenador ou pelo Subcoordenador de acordo com a necessidade do serviço. (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           Art. 11. A COSJEPEMEC contará com secretaria própria, à qual competirá: (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           I - reunir processos, documentos e informações referentes às atividades da Coordenadoria e das Subcoordenadorias; (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           II - dar andamento às deliberações do colegiado, do Coordenador e dos Subcoordenadores; e (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           III - desempenhar outras funções e atividades atribuídas pelo Coordenador da COSJEPEMEC e pelos Subcoordenadores ou definidas nas normas internas do Tribunal de Justiça. (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           § 1º O Secretário da COSJEPEMEC será indicado pelo Coordenador. (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           § 2º A Secretaria da COSJEPEMEC será dotada de estrutura física adequada à execução de suas atividades, e competirá ao Coordenador propor à Presidência do Tribunal de Justiça sua reestruturação. (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           Art. 12. O art. 1º, o caput do art. 2º, o caput do art. 3º, o caput e o § 3º do art. 5º e o art. 9º da Resolução TJ n. 11 de 7 de dezembro de 2005 passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



"Art. 1º Fica instituída no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina a Subcoordenadoria de Conciliação de Segundo Grau, vinculada à Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, como instrumento de apoio à consecução da exigência constitucional de celeridade na prestação jurisdicional (inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal)." (NR)



"Art. 2º A Subcoordenadoria de Conciliação de Segundo Grau será exercida por um magistrado aposentado indicado pelo Coordenador Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



........................................................................................................" (NR)



"Art. 3º Os trabalhos administrativos da Subcoordenadoria de Mediação e Conciliação de Segundo Grau ficam sob a responsabilidade dos servidores lotados na Secretaria da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, supervisionados pelo Subcoordenador, aos quais competirá, entre outras atividades:



........................................................................................................" (NR)



..................................................................................................................



"Art. 5º Recebidos os autos do relator, a Secretaria da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos designará sessão de conciliação para o prazo máximo de 30 (trinta) dias, fará imediato contato telefônico com os advogados para informar a data da sessão de conciliação, certificando o fato nos autos, e, se necessário, publicará aviso no Diário da Justiça Eletrônico aos advogados e encaminhará correspondência às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na realização de conciliação.



..................................................................................................................



§ 3º Lavrado o acordo ou frustrada a conciliação, a Secretaria da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos devolverá os autos ao desembargador relator." (NR)



..................................................................................................................



"Art. 9º O Subcoordenador de Conciliação de Segundo Grau fará baixar normas procedimentais disciplinando os dispositivos desta resolução, submetidas à apreciação da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos." (NR) (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           Art. 13. Os arts. 1º e 6º, o § 2º do art. 7º, os arts. 8º, 9º e 10 e as alíneas "j" e "l" do Anexo Único da Resolução TJ n. 22 de 19 de dezembro de 2012 passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



"Art. 1º Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs são responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão sobre o adequado encaminhamento de seu conflito; serão instalados nas comarcas do Estado de Santa Catarina pela Subcoordenadoria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que poderá designar magistrado na comarca para tanto; e atenderão aos juizados ou varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família ou dos juizados especiais cíveis e fazendários, conforme o disposto no art. 8º da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ." (NR)



..................................................................................................................



"Art. 6º O banco de dados a que se refere o art. 13 da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, será criado, mantido e supervisionado pela Subcoordenadoria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos." (NR)



"Art. 7º.......................................................................................................



..................................................................................................................



§ 2º O Juiz Diretor do Foro e o Juiz Coordenador do Centro Judiciário poderão solicitar à Subcoordenadoria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos a celebração de convênios e parcerias destinados a viabilizar seu funcionamento." (NR)



"Art. 8º A Subcoordenadoria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos expedirá, quando necessário, atos normativos sobre o funcionamento dos Centros Judiciários complementares às normas contidas nesta Resolução." (NR)



"Art. 9º Eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores ou mediadores em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ deverão ser encaminhadas para a Subcoordenadoria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos." (NR)



"Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Subcoordenadoria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos." (NR)



..................................................................................................................



"ANEXO ÚNICO



(Resolução TJ n. 22 de 19 de dezembro de 2012)



..................................................................................................................



j) Carta-convite: modelo padrão de carta-convite sugerido pela Secretaria da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.



..................................................................................................................



l) Termo padrão de acordo positivo/negativo: documento padrão sugerido pela Secretaria da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.



........................................................................................................" (NR) (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           Art. 14. O art. 1º da Resolução TJ n. 4 de 3 de fevereiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



"Art. 1º O Núcleo de Conciliação de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina fica transformado em Subcoordenadoria de Conciliação de Segundo Grau, vinculada à Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos." (NR) (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           Art. 15. Os arts. 35, 39 e 48, o § 2º do art. 49 e o art. 51 da Resolução TJ n. 14 de 20 de julho de 2016 passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



"Art. 35. A distribuição das vagas de juízes leigos indenizados aos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça de acordo com o número de feitos distribuídos a cada unidade judiciária, ouvidos a Corregedoria-Geral da Justiça e o Coordenador Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos." (NR)



..................................................................................................................



"Art. 39. Compete à Secretaria da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos manter registro atualizado das designações no seu cadastro, bem como no cadastro do Conselho Nacional de Justiça - CNJ." (NR)



..................................................................................................................



"Art. 48. O Tribunal de Justiça, por meio da Academia Judicial e da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, realizará capacitação permanente e gratuita dos juízes leigos indenizados." (NR)



"Art. 49......................................................................................................



..................................................................................................................



§ 2º Os formulários de avaliação serão encaminhados nos meses de março e setembro de cada ano à Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos." (NR)



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"Art. 51. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça após manifestação da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos." (NR) (Revogado pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018)



           Art. 16. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o inciso IX do art. 3º da Resolução TJ n. 22 de 19 de agosto de 2009; a Resolução TJ n. 10 de 7 de maio de 2014; os arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução TJ n. 4 de 3 de fevereiro de 2016; e a Resolução TJ n. 17 de 3 de agosto de 2016.



           Art. 17. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Revogado parcialmente pelo art. 18 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018.



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