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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 1
Ano: 2013
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Tue Feb 19 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Fri Feb 22 00:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1574
Página: 45
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 1/2013-CM



Instituir, em regime de exceção, unidade para processar os Inquéritos Policiais e as medidas cautelares nos Inquéritos Policiais, bem como processar e julgar as ações referentes a ilícitos praticados pelo Crime Organizado (Lei n. 9.034, de 3 de maio de 1995), da Região Metropolitana de Florianópolis, oriundos das comarcas da Capital, de Biguaçu, de Palhoça, de Santo Amaro da Imperatriz e de São José



              O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando



              o disposto no artigo 440 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979;



              o disposto no artigo 24 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006;



              o disposto no artigo 7º do Regimento Interno do Conselho da Magistratura; e



              o exposto no Processo n. 416372-2011.9,



              R E S O L V E:



              Art. 1º Instituir, em regime de exceção, unidade para processar os Inquéritos Policiais e as medidas cautelares nos Inquéritos Policiais, bem como processar e julgar as ações referentes a ilícitos praticados pelo Crime Organizado (Lei n. 9.034, de 3 de maio de 1995), da Região Metropolitana de Florianópolis, oriundos das comarcas da Capital, de Biguaçu, de Palhoça, de Santo Amaro da Imperatriz e de São José.



               Parágrafo único. Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o procedimento e julgamento observará o disposto na Lei n. 12.694, de 24 de julho de 2012.



              Art. 2º A denominação, a competência, a instalação, os procedimentos e o funcionamento da unidade serão definidos em ato normativo próprio, a ser editado pelo Tribunal Pleno.



              Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



              Florianópolis, 19 de fevereiro de 2013.



Cláudio Barreto Dutra



PRESIDENTE



Revogada pelo art. 2º da Resolução CM n. 4 de 14 de maio de 2018.



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