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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 4
Ano: 2018
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Mon May 28 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Tue May 29 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2827
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 4 DE 28 DE MAIO DE 2018



Extingue a Divisão de Tramitação Remota de Execuções e de Cumprimento de Sentenças Cíveis e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a necessidade de reformular os mecanismos para enfrentar o acervo de processos judiciais em tramitação na comarca da Capital; a edição da Resolução TJ n. 7 de 2 de maio de 2018, que dispõe sobre a designação de juízes especiais para atuar como cooperadores em caráter permanente nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis do Foro Central da comarca da Capital; a avaliação dos resultados da tramitação remota das execuções e dos processos de cumprimento de sentenças cíveis; e o disposto no caput do art. 7º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017,



           RESOLVEM:



           Art. 1º Fica extinta a Divisão de Tramitação Remota de Execuções e de Cumprimento de Sentenças Cíveis, criada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 21 de agosto de 2014 e consolidada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017.



           Art. 2º A partir de 1º de junho de 2018, o cumprimento e a execução das determinações judiciais, a prática dos atos ordinatórios e o exercício dos serviços auxiliares nos processos judiciais eletrônicos incluídos nos fluxos da Divisão de Tramitação Remota de Execuções e de Cumprimento de Sentenças Cíveis serão de responsabilidade exclusiva dos servidores lotados nos cartórios das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis da comarca da Capital e das 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da comarca de São José, em relação aos feitos originários dessas unidades.



           Parágrafo único. A manutenção ou a supressão dos fluxos configurados para a Divisão de Tramitação Remota de Execuções e de Cumprimento de Sentenças Cíveis será definida posteriormente pela Corregedoria-Geral da Justiça.



           Art. 3º Em 1º de junho de 2018, os servidores anteriormente cedidos por unidades de divisão judiciária de primeiro grau para formar o quadro de pessoal da Divisão de Tramitação Remota de Execuções e de Cumprimento de Sentenças Cíveis retornarão aos cartórios das varas de origem.



           § 1º A relotação dos demais servidores que pertencem à comarca da Capital e que integram o quadro de pessoal da Divisão de Tramitação Remota de Execuções e de Cumprimento de Sentenças Cíveis será definida pelo presidente do Tribunal de Justiça.



           § 2º A estrutura física da Divisão de Tramitação Remota de Execuções e de Cumprimento de Sentenças Cíveis, incluindo o espaço físico, o mobiliário e os equipamentos, será reaproveitada para a expansão das divisões de tramitação remota remanescentes nas quais foi autorizada a ampliação do atendimento às unidades judiciárias de primeiro grau.



           Art. 4º O Anexo III-B da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução conjunta.



           Art. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o Anexo VI da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017.



           Art. 6º Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2018.



Rodrigo Collaço



Presidente



Henry Petry Junior



Corregedor-Geral da Justiça



 



ANEXO ÚNICO



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 28 de maio de 2018)



ANEXO III-B



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



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