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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 22
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon May 21 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Thu May 24 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2824
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 22 DE 21 DE MAIO DE 2018



Acrescenta o § 3º ao art. 1º da Resolução GP n. 56 de 17 de dezembro de 2013.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 12117/2018,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 1º da Resolução GP n. 56 de 17 de dezembro de 2013 passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 3º:



"Art. 1º .....................................................................................................



..................................................................................................................



§ 3º As atividades de diagramação, criação de leiaute e proposição de padrão gráfico do Diário da Justiça Eletrônico, das exposições no Museu do Judiciário Catarinense e dos projetos bibliográficos sob a responsabilidade da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário, vinculada à Diretoria de Documentação e Informações, poderão ser executadas por esta, cabendo à Divisão de Artes Gráficas, nesse caso, apenas a impressão do material aprovado, quando necessária." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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