Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Compilação de | 3 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilação de | 5 | 2016 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO TJ N. 11 DE 20 DE MAIO DE 2015.
Cria, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o Conselho de Planejamento e Gestão Estratégica, e modifica a Resolução n. 12/2006-TJ, de 19 de julho de 2006, que "cria a Ouvidoria Judicial no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina", a Resolução n. 22/2009-TJ, de 19 de agosto de 2009, que "ratifica e altera a Resolução n. 3/2001-GP, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Magistrados e define atribuições" e a Resolução n. 2/2012-TJ, de 18 de abril de 2012, que "cria o Conselho Gestor de Engenharia - CGEng".
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, no uso de suas atribuições legais, considerando o exposto nos autos n. 540852-2014.0 e n. 544643-2014.0,
RESOLVE:
(Revogado pelo inciso VII do art. 5º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)Art. 1º Fica criado o Conselho de Planejamento e Gestão Estratégica
- CPLAN, órgão permanente na estrutura do Tribunal de Justiça,
vinculado à Presidência.
(Revogado pelo inciso VII do art. 5º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)Art. 2º São atribuições do CPLAN:
(Revogado pelo inciso VII do art. 5º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)I
- coordenar a elaboração do planejamento estratégico do
Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e
o seu alinhamento ao planejamento estratégico do Poder Judiciário
nacional;
(Revogado pelo inciso VII do art. 5º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)II
- auxiliar na adequação do Plano de Gestão da Presidência do Tribunal de Justiça ao planejamento estratégico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
(Revogado pelo inciso VII do art. 5º da Resolução TJ n.
3 de 21 de março de 2018)III
- orientar e acompanhar a execução do planejamento estratégico do
Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por meio da avaliação de desempenho institucional;
(Revogado pelo inciso VII do art. 5º da Resolução TJ n.
3 de 21 de março de 2018)IV
- promover a integração com os órgãos do Poder Judiciário nacional, no âmbito de suas atribuições;
(Revogado pelo inciso VII do art. 5º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)V
- fomentar o desenvolvimento e a utilização de novas práticas de gestão e de inovação.
(Revogado pelo inciso VII do art. 5º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)Art. 3º O CPLAN será composto:
(Revogado pelo inciso VII do art. 5º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)I
- por um Desembargador, na condição de Presidente, preferencialmente membro do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais;
(Revogado pelo inciso VII do art. 5º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)II
- por um Juiz de Direito de Segundo
Grau;
(Revogado pelo inciso VII do art. 5º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)III
- por um Juiz Auxiliar da Presidência;
(Revogado pelo inciso VII do art. 5º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)IV
- por um Juiz-Corregedor;
(Revogado pelo inciso VII do art. 5º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)V
- pelo Coordenador de Planejamento;
(Revogado pelo inciso VII do art. 5º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)VI
- pelo Diretor-Geral Administrativo;
(Revogado pelo inciso VII do art. 5º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)VII
- pelo Diretor-Geral Judiciário.
Parágrafo único. O Desembargador, o Juiz de Direito de
Segundo Grau e o Juiz Auxiliar da Presidência
serão indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, (Revogado pelo inciso VII do art. 5º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018) e o Juiz-Corregedor será indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 4º
O caput do artigo 1º da Resolução n. 12/2006-TJ, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É criada a Ouvidoria Judicial, órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, para receber reclamações, críticas e sugestões relacionadas à prestação de serviços judiciais e às atividades administrativas do Poder Judiciário, encaminhando-as aos órgãos responsáveis e informando aos interessados as soluções adotadas.
......................................................................................................... (Revogado pelo art. 9º da Resolução TJ n. 5 de 3 de fevereiro de 2016)"(NR)
Art. 5º O artigo 1º da Resolução n. 22/2009-TJ, de 19 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída, no organograma do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a Coordenadoria de Magistrados, órgão vinculado à Presidência." (NR)
Art.
6º O art. 1º da Resolução n. 2/2012-TJ, de 18 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Revogado pelo inciso VII do art. 5º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018)"Art. 1º Fica criado o Conselho Gestor de Engenharia - CGEng, órgão permanente
vinculado diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça." (NR)
Art. 7º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE
Revogada parcialmente pelo art. 9º da Resolução TJ n. 5 de 3 de fevereiro de 2016 e pelo inciso VII do art. 5º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018.