Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 11 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N.
8 DE 9 DE MARÇO DE 2018
Altera a composição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral
à Saúde no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, criado pela Resolução GP n. 1 de 12 de janeiro de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
considerando as alterações introduzidas na estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Presidência pelas Resoluções GP n. 8 de 29 de janeiro de 2016 e GP n. 5 de 2 de fevereiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º
Os incisos I a VI do caput do
art. 1º da Resolução GP n. 1 de 12 de janeiro de 2016 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................................
I - um desembargador,
como seu Presidente;
II - um juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça;
III - um magistrado de
primeiro grau;
IV - o Diretor-Geral Administrativo;
V - o Diretor de Saúde; e
VI - o Diretor de Gestão de Pessoas.
..............................................................................................................." (NR)
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente
Revogada pelo inciso IV do art. 19 da Resolução GP n. 11 de 21 de março de 2018.