Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Compilação de | 11 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO GP N.
8 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
Altera a Resolução GP n. 1 de 12 de janeiro de 2016, que cria o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e define sua composição e
atribuição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
considerando a necessidade de que o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
seja provido de estrutura de apoio adequada ao desempenho de suas atribuições;
e o exposto no Processo Administrativo n.
572717-2015.0,
RESOLVE:
Art. 1º
O art. 1º da Resolução GP n. 1 de 12 de janeiro de 2016 passa a vigorar
com o acréscimo do seguinte § 3º:
"Art.
1º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
3º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde
contará com a assessoria de servidor designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça para auxiliar o colegiado no desempenho de suas atribuições." (NR)
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des.
Torres Marques
PRESIDENTE
Revogada pelo inciso III do art. 19 da Resolução GP n. 11 de 21 de março de 2018.