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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 8
Ano: 2017
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Feb 24 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Thu Mar 02 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2534
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 8 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017



Altera a Resolução GP n. 1 de 12 de janeiro de 2016, que cria o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e define sua composição e atribuição.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de que o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina seja provido de estrutura de apoio adequada ao desempenho de suas atribuições; e o exposto no Processo Administrativo n. 572717-2015.0,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 1º da Resolução GP n. 1 de 12 de janeiro de 2016 passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 3º:



"Art. 1º..............................................................................................................



..........................................................................................................................



§ 3º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde contará com a assessoria de servidor designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça para auxiliar o colegiado no desempenho de suas atribuições." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Revogada pelo inciso III do art. 19 da Resolução GP n. 11 de 21 de março de 2018.



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