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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 2
Ano: 2012
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Apr 18 00:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Tue Apr 24 00:00:00 GMT-03:00 2012
Diário da Justiça n.: 1376
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 2/2012-TJ



Cria o Conselho Gestor de Engenharia - CGEng.



              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:



              a descentralização implementada no Poder Judiciário;



              a busca incessante na qualidade do serviço público;



              a necessidade da permanente revisão dos prédios do primeiro e do segundo graus de jurisdição;



              a indispensável participação de magistrados e servidores para maior eficiência das atividades da Diretoria de Engenharia e Arquitetura;



              a Resolução n. 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a execução das obras no Poder Judiciário;



              o disposto no art. 41, parágrafo único, da Resolução n. 44/2011-TJ, de 9 de setembro de 2011; e



              o exposto no Processo n. 373696-2010.2,



              RESOLVE:



              Art. 1º Fica criado o Conselho Gestor de Engenharia - CGEng -, órgão que terá caráter permanente na estrutura do Tribunal de Justiça e vínculo direto ao Gabinete da Presidência.



              Art. 1º Fica criado o Conselho Gestor de Engenharia - CGEng, órgão permanente vinculado diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo art. 6º da Resolução TJ n. 11 de 20 de maio de 2015)



              Art. 2º São atribuições do CGEng:



              I - definir as políticas e diretrizes para aplicação de recursos em obras no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



              II - planejar a implantação de recursos físicos e humanos nas obras no Poder Judiciário;



              III - acompanhar e controlar os processos de construção, reforma e ampliação; e



              IV - promover a integração com os órgãos do Judiciário estadual e federal, mais especificamente com o Conselho Nacional de Justiça - CNJ -, bem como com os demais órgãos do setor público e privado.



              Art. 3º O CGEng será composto:



              I - por 1 (um) Desembargador, na condição de Presidente, preferencialmente membro do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais;



              II - por 1 (um) Juiz de Direito de segundo grau, na condição de Coordenador;



              III - por 2 (dois) Juízes de Direito de primeiro grau;



              IV - pelo Diretor-Geral Administrativo;



              V - por 2 (dois) integrantes da Assessoria de Planejamento, e um deles será o seu Coordenador;



              VI - pelo Diretor de Engenharia e Arquitetura.



              § 1º O Desembargador e o Juiz de Direito de segundo grau serão indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e os 2 (dois) Juízes de Direito de primeiro grau, da seguinte forma:



              I - 1 (um) pelo Presidente do Tribunal de Justiça; e



              II - 1 (um) pela Corregedoria-Geral da Justiça.



              § 2º O CGEng será auxiliado administrativamente por uma Secretaria de Assuntos Específicos.



              § 3º A Diretoria de Engenharia e Arquitetura será o órgão executor das políticas e diretrizes estabelecidas pelo CGEng.



              § 4º O CGEng poderá indicar servidores para auxiliar a Diretoria de Engenharia e Arquitetura.



              § 5º Servidores da Justiça poderão ser convocados pelo Presidente do CGEng para participar das reuniões.



              Art. 4º A atuação do CGEng será orientada pelas seguintes diretrizes:



              I - prover as unidades do Poder Judiciário de estrutura física que permita o desenvolvimento racional e qualitativo de suas atividades;



              II - gestionar nos órgãos da administração do Poder Judiciário catarinense para aprovação do orçamento da Engenharia e implementação das ações necessárias ao desenvolvimento estrutural da instituição;



              III - inserir os Magistrados na definição das políticas de construção, reformas e ampliações da instituição, a fim de promover a sua participação efetiva nas definições das prioridades, bem como da infraestrutura de recursos humanos necessária ao adequado funcionamento da Diretoria de Engenharia e Arquitetura;



              IV - fomentar a capacitação dos servidores das áreas de elaboração de projetos, construção e fiscalização;



              V - incentivar a discussão com representantes da área fim, nos projetos de construção, reforma e ampliação;



              VI - supervisionar os procedimentos e as especificações no desenvolvimento de projetos de obras;



              VII - incentivar o estudo, o desenvolvimento e a adoção de novas tecnologias nas construções, reformas e ampliações;



              VIII - acompanhar e coordenar a execução das ações da área de Engenharia do Poder Judiciário;



              IX - aprimorar os critérios e os sistemas de priorização de obras; e



              X - acompanhar o cumprimento do Plano de Obras aprovado pelo Tribunal Pleno.



              Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



              Florianópolis, 18 de abril de 2012.



              Cláudio Barreto Dutra



              PRESIDENTE



Versão compilada em 28 de março de 2018 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:



- Resolução TJ n. 11 de 20 de maio de 2015.



Revogada pelo inciso V do art. 5º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018.



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