Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 136 | 2016 | Tribunal Pleno | Baixar |
Cita | 154 | 2017 | Tribunal Pleno | Baixar |
Íntegra:
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Dispõe sobre a exigência de intervenção do Ministério Público em incidente de assunção de competência.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a prerrogativa do Ministério Público de intervir nas causas que discutem relevante questão de direito e com grande repercussão social; o disposto no art. 947 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, nos Atos Regimentais TJ n. 136, de 15 de março de 2016, e TJ n. 154, de 6 de setembro de 2017; e o exposto no Processo Administrativo n. 604862-2017.5,
RESOLVE:
Art. 1º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente em incidente de assunção de competência quando não for o requerente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
Art. 2º Acolhida a proposta de instauração do incidente de assunção de competência e distribuído o processo ao órgão competente, o relator determinará a oitiva da Procuradoria-Geral de Justiça no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 3º Este ato regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente