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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 5
Ano: 1996
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Mar 06 00:00:00 GMT-03:00 1996
Data da Publicação: Mon Mar 11 00:00:00 GMT-03:00 1996
Diário da Justiça n.: 9435
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 005/96-GP



O Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no uso das atribuições, e



Considerando a necessidade de racionalizar os procedimentos de digitação e armazenamento dos acórdãos do Tribunal de Justiça, em meios eletrônicos;



Considerando que o armazenamento deverá ser uniforme para permitir eficiente utilização pela Assessoria de Informática Jurídica, pela Revista de Jurisprudência Catarinense, bem como, para a confecção do Edital (art. 149 do Regimento Interno), a ser publicado no Diário da Justiça,



           R E S O L V E:



           Art. 1º ¾ As deliberações do Tribunal, redigidas em forma de acórdãos, serão digitadas no Gabinete do respectivo Desembargador Relator, conforme padrão fornecido pela Divisão de Acórdãos e Publicações, explicitado no anexo que integra a presente resolução.



           Art. 2º ¾ Assinado na Sessão de Julgamento ou na Secretaria pelo Relator, o texto eletrônico do acórdão deverá ser imediatamente transmitido, via rede, para disco departamental da Divisão de Acórdãos e Publicações (J:\DDA\PUBL) através de rotina própria, a fim de ser submetido à revisão de formatação e ao cadastramento no Sistema de Acórdãos.



           Art. 3º ¾ O Secretário Jurídico de cada Gabinete ficará incumbido do cumprimento do previsto no art. anterior.



           Art. 4º ¾ Em tempo hábil, a Divisão de Acórdãos incluirá o texto no Sistema de Acórdãos, disponibilizando o acesso aos usuários para execução das tarefas subseqüentes.



           Art. 5º ¾ Esta resolução entrará em vigor no dia 15 de março de 1996.



           Florianópolis, 06 de março de 1996.



           Presidente



           ANEXO



           I - O formato padrão de acórdão deverá seguir a seguinte configuração:



           
FORMATO DA DIVISÃO
Margens Papel Orientação Alimentação...
Superior 5,9 A4 210 x 297mm O Vertical Cabeçalhos...
Inferior 1,7 Carta 8 ¹/² x 11 pol    
Esquerda 4 Legal 8 ¹/² x 14 pol    
Direita 1,6 A5 148 x 210mm Frente / Verso  
  B5 182 x 257mm    
  Fanfold 8,5 x 12 in    
  Tamanho definido pelo    
    Alinhamento Inserir
    O 1 Topo Modificar
Cabeçalho 4,1 Largura O 2 Base Remover
Rodapé 0,3 Altura O 3 Centro Cancelar

           MARGENS:



           ¾ Superior: 5,9; Inferior: 1,7; Esquerda: 4; Direita: 1,6;



              Cabeçalho: 4,1; Rodapé: 03 (quadro acima);



           II ¾ O padrão de Acórdão será composto pelos seguintes parágrafos:



           1. Abertura; 2.Relator; 3.Ementa; 4.Vistos; 5.Decisão; 6. Custas; 7.Texto; 8.Destaque; 9.Assinaturas.



           III ¾ Para a formatação dos parágrafos especificados no item anterior, deverão ser adotados os parâmetros do modelo utilizado na Divisão de Acórdãos e Publicações.



Revogada pelo art. 7° da Resolução TJ n. 20 de 15 de julho de 2009.



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