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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 25
Ano: 2010
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon May 10 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Thu May 13 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 920
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 25/2010-GP

Altera a Resolução n. 16/2008-GP, que disciplina a concessão das gratificações previstas no art. 85, II, IV, V e VIII, da Lei n. 6.745/1985.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina



           RESOLVE:



                 Art. 1º  O Anexo Único da Resolução n. 16/2008-GP, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos para os trabalhos realizados a contar de 1º de maio de 2010.



                 Florianópolis, 10 de maio de 2010.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



Anexo Único

(Resolução n. 25/2010-GP)



Anexo Único



(Resolução n. 16/2008-GP)



ATIVIDADE IG
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO (por certame)  
Até 500 candidatos 10
De 501 a 2.000 candidatos 15
De 2.001 a 3.500 candidatos 20
De 3.501 a 5.000 candidatos 25
Acima de 5.000 candidatos 30
PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO - Prova escrita e/ou prática  
Até 8 horas 3
Acima de 8 horas até 16 horas 4
Acima de 16 horas até 24 horas 5
Acima de 24 horas até 32 horas 6
Acima de 32 horas até 40 horas 7
Acima de 40 horas 8
AULA EM CURSO OU TREINAMENTO -

Hora de aula (60 minutos)



Em horário de expediente Fora do horário de expediente
Não graduado 0,75 1,5
Graduado 1,00 2,0
Especialista 1,25 2,5
Mestre 1,50 3,0
Doutor 1,75 3,5
Multiplicador/instrutor do Programa de Implantação de Serviços Judiciários da Diretoria-Geral Judiciária 0,4 0,5
SINDICÂNCIA 10
PROCESSO DISCIPLINAR 20
- Atuação como Defensor Dativo (por ato isolado, limitado à 20 IGs) 1
- Inquirição de testemunhas e outras diligências determinadas por meio de carta precatória 1
GRUPOS DE TRABALHO OU ESTUDO 10
COMISSÃO LEGALMENTE CRIADA  
- Provisória 10
- Permanente (para cada mês de efetiva participação-titular ou suplente) 1,5

Revogada pelo art. 2° da Resolução GP n. 39 de 26 de julho de 2013.



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