Categoria: Resolução
Texto Compilado:
Sim
Número:
25
Ano:
2010
Origem:
GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura:
Mon May 10 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação:
Thu May 13 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.:
920
Página:
2
Caderno:
Caderno Único
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Íntegra:
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RESOLUÇÃO
N. 25/2010-GP
Altera a Resolução n. 16/2008-GP, que disciplina a concessão das gratificações previstas no art. 85, II, IV, V e VIII, da Lei n. 6.745/1985.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução n. 16/2008-GP, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos para os trabalhos realizados a contar de 1º de maio de 2010.
Florianópolis, 10 de maio de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE
Anexo Único
(Resolução n. 25/2010-GP)
Anexo Único
(Resolução n. 16/2008-GP)
ATIVIDADE |
IG |
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO (por certame) |
|
Até 500 candidatos |
10 |
De 501 a 2.000 candidatos |
15 |
De 2.001 a 3.500 candidatos |
20 |
De 3.501 a 5.000 candidatos |
25 |
Acima de 5.000 candidatos |
30 |
PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO - Prova escrita e/ou prática |
|
Até 8 horas |
3 |
Acima de 8 horas até 16 horas |
4 |
Acima de 16 horas até 24 horas |
5 |
Acima de 24 horas até 32 horas |
6 |
Acima de 32 horas até 40 horas |
7 |
Acima de 40 horas |
8 |
AULA EM CURSO OU TREINAMENTO -
Hora de aula (60 minutos)
|
Em horário de expediente |
Fora do horário de expediente |
Não graduado |
0,75 |
1,5 |
Graduado |
1,00 |
2,0 |
Especialista |
1,25 |
2,5 |
Mestre |
1,50 |
3,0 |
Doutor |
1,75 |
3,5 |
Multiplicador/instrutor do Programa de Implantação de Serviços Judiciários da Diretoria-Geral Judiciária |
0,4 |
0,5 |
SINDICÂNCIA |
10 |
PROCESSO DISCIPLINAR |
20 |
- Atuação como Defensor Dativo (por ato isolado, limitado à 20 IGs) |
1 |
- Inquirição de testemunhas e outras diligências determinadas por meio de carta precatória |
1 |
GRUPOS DE TRABALHO OU ESTUDO |
10 |
COMISSÃO LEGALMENTE CRIADA |
|
- Provisória |
10 |
- Permanente (para cada mês de efetiva participação-titular ou suplente) |
1,5 |
Revogada pelo art. 2° da Resolução GP n. 39 de 26 de julho de 2013.