Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 23 | 2005 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 16 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 19 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 20 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 05/03-GP
Disciplina a concessão das gratificações previstas no art. 85, incisos II, IV, V e VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Índice de Gratificação (IG), correspondente a 10% (dez por cento) do nível 1, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário, o qual será utilizado exclusivamente como forma de cálculo do pagamento de gratificação ao servidor que:
I - participar de:
a)comissão de concurso;
b)sindicância ou processo administrativo disciplinar;
c)grupo de trabalho ou estudo;
d)comissões legalmente criadas;
II - fiscalizar a realização de provas ou exercer outras atividades relativas a concurso público do Poder Judiciário;
III - ministrar aula em curso ou treinamento para servidores do Poder Judiciário, quando autorizado pela Presidência;
IV - exercer a função de mestre-de-cerimônias em solenidades de responsabilidade do Poder Judiciário. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n.
19 de 26 de julho de 2004)
Art. 2º O valor da gratificação será o resultante da somatória dos índices previstos no Anexo Único desta Resolução, multiplicado pelo IG.
Art. 3º Não será concedida gratificação:
I - a servidor designado para integrar comissão permanente ou provisória, quando as atividades a serem desenvolvidas forem inerentes ao cargo exercido;
II - se, para o exercício das funções previstas nos incisos I e II do art. 1º, o servidor for dispensado de suas atividades normais.
Art. 3º A jornada de trabalho deverá ser comprovada por meio de atas ou relatórios, a serem anexados ao requerimento da gratificação.
Art. 4º Compete ao Diretor-Geral Administrativo decidir sobre os pedidos de gratificação, após a instrução dos autos pela Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 5o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados o art. 4º da Resolução n. 26/98-GP, de 22 de maio de 1998 e as resoluções ns. 17/96-GP, de 5 de julho de 1996 e 14/02-GP, de 27 de março de 2002.
Florianópolis, 02 de abril de 2003.
Des. Amaral e Silva
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Res. n 05/03-GP)
ANEXO ÚNICO
(Res. n 05/03-GP)
(Redação dada pelo art. 2° da Resolução GP n. 19 de 26 de julho de 2004)
ANEXO ÚNICO
(Res. n 05/03-GP)
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(Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 23 de 22 de novembro de 2005)
ANEXO ÚNICO
(Res. n 05/03-GP)
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(Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n.
20 de 15 de agosto de 2006)
Versão compilada em 30 de agosto de 2017, por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:
- Resolução GP n. 19 de 26 de julho de 2004;
- Resolução GP n. 23 de 22 de novembro de 2005;
- Resolução GP n. 20 de 15 de agosto de 2006.
Revogada pelo art. 4° da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008.