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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 11
Ano: 2007
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Mar 30 00:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Wed Jul 11 00:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 243
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 11/07-GP



           Aprova o Regulamento da Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a implantação do novo sistema de gerenciamento do acervo da Biblioteca Des. Marcílio Medeiros,



           RESOLVE:



           Art. 1º Aprovar o Regulamento da Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros, constante do Anexo Único.



           Art. 2º Compete à Diretoria de Documentação e Informações expedir as instruções necessárias para a plena efetivação desta Resolução.



           Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 30 de março de 2007.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           Presidente



           Republicado por incorreção

 



           



Anexo Único



(Resolução n. 11/2007-GP)



REGULAMENTO DA BIBLIOTECA



DESEMBARGADOR MARCÍLIO MEDEIROS



Capítulo I



Da finalidade



           Art. 1º A Divisão de Pesquisa e Informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, denominada Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros, terá por finalidade:



           I - proporcionar aos magistrados e servidores do Poder Judiciário catarinense, e aos demais operadores do Direito, acesso à informação jurídica necessária ao desempenho de suas atividades, oferecendo para isso instalações adequadas;



           II - armazenar e fornecer os subsídios doutrinários e jurisprudenciais necessários ao estudo e à aplicação do direito.



           Art. 2º A Biblioteca organizar-se-á no sentido de buscar a especialização em obras afetas, específica ou correlativamente, à justiça.



Capítulo II



Do funcionamento



           Art. 3º A Biblioteca funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.



           Art. 3º A Biblioteca funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 33 de 8 de dezembro de 2011)



           Parágrafo único. O público externo terá acesso à Biblioteca somente no período compreendido entre 12h e 19h.



           § 1º O público externo terá acesso à Biblioteca somente no período compreendido entre 12h e 19h. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 33 de 8 de dezembro de 2011)



           § 2º No mês de janeiro, o atendimento ao público interno e externo ocorrerá entre 12h e 19h, mantido o atendimento emergencial do público interno, a partir das 8h. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 33 de 8 de dezembro de 2011)



           Art. 4º Em período de inventário de seu acervo, a Biblioteca permanecerá fechada ao público e não haverá empréstimo de obras.



           Parágrafo único. O inventário será realizado todos os anos, na segunda quinzena do mês de janeiro.



           Art. 5º Os usuários poderão pesquisar o material desejado diretamente nas estantes; no caso de dúvidas, deverão consultar um dos bibliotecários.



           Parágrafo único. As publicações retiradas das estantes deverão ser deixadas sobre uma das mesas de estudos.



Capítulo III



Do guarda-volumes



           Art. 6o Enquanto permanecerem nas dependências da Biblioteca, os usuários terão a sua disposição um guarda-volumes.



           Parágrafo único. Cada usuário terá direito a apenas uma unidade do guarda-volumes.



           Art. 7o Ao usuário do guarda-volumes será entregue uma plaqueta de identificação, a qual será de sua inteira responsabilidade.



            Parágrafo único. Em caso de perda da plaqueta de identificação, o usuário deverá comunicar o fato imediatamente à Direção da Biblioteca.



Capítulo IV



Do acervo



           Art. 8o O acervo da Biblioteca classifica-se em:



           I - monografias: livros, teses e obras raras;



           II - periódicos: revistas especializadas e gerais, revistas de jurisprudência e jornais;



           III - obras de referência: dicionários gerais e especializados, enciclopédias, índices, bibliografias e coleção de reserva;



           IV - obra informatizada: CD-Roms e DVD-ROMs



           Parágrafo único. O acervo da Biblioteca é patrimônio do Poder Judiciário.



           Art. 9o A coleção de reserva, composta de obras de uso freqüente e com poucos exemplares, é destinada exclusivamente à consulta, vedado o seu empréstimo.



           Parágrafo único. A coleção de reserva será identificada com uma tarja vermelha.



Capítulo V



Do ampliação do acervo



           Art. 10. O acervo da Biblioteca será acrescido e renovado mediante compra e doação de obras.



           Parágrafo único. As sugestões de compra apresentadas pelos usuários deverão ser analisadas considerando-se a área de especialização do acervo.



           Art. 11. As doações serão aceitas mediante seleção, verificados o estado de conservação da obra e sua pertinência à área de interesse da Biblioteca.



Capítulo VI



Do empréstimo



           Art. 12. Os empréstimos serão efetuados pela Seção de Pesquisa e Referência.



           Art. 13. O empréstimo de obras bibliográficas e periódicos será restrito aos magistrados, servidores do Tribunal de Justiça e do Fórum da comarca da Capital.



           Art. 14. O empréstimo será efetuado mediante digitação de matrícula e senha.



           Art. 15. O prazo de empréstimo de livros será de 30 dias consecutivos para os magistrados, 15 dias para os diretores, secretários jurídicos e assessores, e 10 dias para os servidores.



           Parágrafo único. O prazo de empréstimo de livros será de 10 dias consecutivos aos magistrados e servidores aposentados.



           Art. 16. Os magistrados poderão manter sob sua carga até 30 obras de uma só vez; os diretores, secretários jurídicos e assessores, até 15 obras; e os servidores, até 5 obras.



           Parágrafo único. Os magistrados e servidores aposentados poderão manter sob sua carga até 5 horas.



           Art. 17. O prazo de empréstimo de periódicos será de 3 dias para os magistrados e de 1 dia para os diretores, secretários jurídicos, assessores e servidores, vedada a renovação.



           Art. 18. O prazo de empréstimo das obras literárias será de 30 dias.



           Art. 19. Não será permitido o empréstimo de obras raras, obras de referência e legislação.



           Art. 20. As senhas de empréstimo serão de exclusiva responsabilidade de seu titular, portanto a Biblioteca não se responsabilizará se ela for utilizada por terceiros.



           § 1º O usuário deverá sempre conferir o comprovante de empréstimo e o de devolução.



           § 2º Reclamações somente serão aceitas com a apresentação deste comprovante.



           Art. 21. O acervo da Biblioteca destinar-se-á prioritariamente à atividade jurisdicional; desse modo, poder-se-á solicitar a imediata devolução de obra emprestada a usuário não diretamente ligado a essa atividade.



           Parágrafo único. O nome do usuário a quem a obra estiver emprestada não será revelado em hipótese alguma.



Capítulo VII



Da reserva de obras



           Art. 22. A reserva e o cancelamento de obras será processada pelo próprio usuário, obedecida a ordem cronológica.



           Parágrafo único. Quando a obra reservada retornar à Biblioteca, o primeiro requerente da lista de espera será avisado por e-mail e ela ficará a seu dispor por 24 horas, findas as quais será liberada para empréstimo ao requerente subseqüente.



Capítulo VIII



Da renovação do empréstimo



           Art. 23. O empréstimo poderá ser renovado por até 5 vezes, por meio da internet ou, junto com a obra, diretamente na Biblioteca, desde que não haja reserva para outro usuário.



           Parágrafo único. Esgotadas as possibilidades de renovação, a obra deverá ser devolvida e permanecer no acervo da Biblioteca pelo prazo mínimo de 24 horas para poder ser retirada novamente pelo mesmo usuário.



Capítulo IX



Das penalidades



           Art. 24. Os magistrados só poderão fazer nova retirada após a devolução das obras com prazo de empréstimo expirado.



           Parágrafo único. Os magistrados e servidores aposentados sofrerão as penalidades descritas no art.25.



           Art. 25. A não-observância dos prazos de empréstimo pelos diretores, secretários jurídicos, assessores e servidores implicará na suspensão do direito a novos empréstimos, reservas ou renovações, por 15 dias, a contar da data de devolução da obra, e também no pagamento de multa no valor de 1% sobre o vencimento do primeiro nível da tabela de vencimentos dos servidores (TJ-SDV-1A) por dia de atraso de cada obra.



           § 1o A Biblioteca encaminhará, mensalmente, à Diretoria de Recursos Humanos relatório circunstanciado com o nome dos usuários apenados com multa, para que esta seja descontada nos respectivas vencimentos.



           § 2o Quando a data de devolução da obra coincidir com final de semana, feriado ou qualquer outro fechamento da Biblioteca, o usuário não sofrerá penalidade se entregá-la no primeiro dia útil subseqüente.



           Art. 25. A não-observância dos prazos de empréstimo pelos diretores, secretários jurídicos, assessores e servidores implicará na suspensão do direito a novos empréstimos, reservas ou renovações, por 15 dias, a contar da data de devolução da obra, e também no pagamento de multa no valor de 0,25 % sobre o vencimento do primeiro nível da tabela de vencimentos dos servidores (TJ-SDV-1A) por dia de atraso de cada obra. (Revogada pelo art. 1° da Resolução GP n. 31 de 11 de setembro de 2007)



           Art. 26. O sistema informatizado de empréstimos da Biblioteca comunicará automaticamente aos usuários, com um dia de antecedência, o prazo para a devolução das obras.



           Parágrafo único. Vencido o prazo e não devolvida a obra, o sistema comunicará no dia seguinte e a cada dois dias o atraso ao usuário.



           Art. 27. Não ocorrendo a devolução da obra, depois de realizadas as notificações estabelecidas no parágrafo único do art. 26, e sem prejuízo do estatuído no art. 25, comunicar-se-á o caso ao Diretor de Documentação e Informações, para as devidas providências.



           Art. 28. No caso de a obra ser danificada ou extraviada, o usuário deverá substituí-la por novo exemplar, dentro do prazo máximo de 30 dias.



           Parágrafo único. Estando a obra esgotada, a Biblioteca indicará publicação similar para substituí-la.



           Art. 29. Não cumprido o previsto no art. 28, aplicar-se-ão as sanções do art. 25 enquanto permanecer a pendência.



Capítulo X



Dos serviços



           Art. 30. A Biblioteca oferecerá aos seus usuários:



           I - catálogo do acervo na página da internet do Tribunal de Justiça (www.tj.sc.gov.br);



           II - aos magistrados catarinenses, pesquisa por meio do correio eletrônico, no endereço "pesquisabib@tj.sc.gov.br";



           III - consulta a publicações e documentos de seu acervo;



           IV - busca de informações disponíveis em registros manuais;



           V - pesquisa em sites jurídicos, se necessário com a orientação de um de servidor;



           a) para a impressão do material selecionado, deverá ser recolhida, por meio de GRJR, taxa no valor de uma fotocópia por folha;



           VI - empréstimo de material bibliográfico;



           VII -orientação sobre o uso de suas coleções;



           VIII -fotocópias mediante recolhimento de taxa;



           a) será expressamente proibida a reprodução integral de qualquer obra;



           b) não será permitido, em hipótese alguma, fotocopiar as obras raras;



           IX - visita orientada.



Capítulo XI



Da disciplina



           Art. 31. Exigir-se-ão silêncio e respeito nas dependências da Biblioteca e não será permitido:



           I - entrar com bolsa, pasta e/ou materiais similares, os quais deverão permanecer no guarda-volumes localizado na recepção;



           II - consumir qualquer tipo de alimento ou bebida;



           III - fumar;



           IV - utilizar celular.



           Parágrafo único. A não-observância do disposto neste artigo importará em advertência e possível retirada do usuário do recinto.



Capítulo XII



Das disposições gerais



           Art. 32. Com base em lista, regularmente enviada pela Diretoria de Recursos Humanos, com nome dos servidores que estiverem se desligando do quadro do Poder Judiciário, inclusive por aposentadoria, a Biblioteca atestará a existência ou não de débitos desses servidores para com ela.



           Art. 33. As particularidades não contempladas neste Regulamento serão resolvidas pela Diretoria de Documentação e Informações.



           Art. 34. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 30 de março de 2007.



           Alberto Pizzolatti Remor



           Almir Tadeu Peres



           Diretor-Geral Judiciário



           Diretor de Documentação e Informações



Resolução GP n. 31 de 11 de setembro de 2007



Resolução GP n. 33 de 8 de dezembro de 2011



Revogada pelo art. 32 da Resolução GP n. 23 de 14 de agosto de 2014.



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