Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 28 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 31 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N.º DFI. 09.02.2000/004
Fixa os valores das diárias dos servidores dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
R E S O L V E :
Art. 1º - As diárias dos servidores do Tribunal de Justiça e da Justiça do Primeiro Grau são fixadas nas seguintes bases:
Art. 2º - As diárias daqueles que não compõem os Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Santa Catarina, quando em serviço do Poder Judiciário, corresponderão a menor diária fixada por esta Resolução.
Parágrafo único. A diária do Chefe da Casa Militar passa a corresponder à fixada para os cargos de padrão TJ-DASU-5, do Tribunal de Justiça. (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução GP n. 28 de 14 de junho de 2002)
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/02/2000, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de fevereiro de 2000.
Presidente
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Versão compilada em 24 de agosto de 2017 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:
- Resolução GP n. 28 de 14 de junho de 2002.
Revogada pelo art. 16 da Resolução GP n. 31 de 3 de agosto de 2009.