Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Compilação de | 25 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 18 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO GP N. 21, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre a gratificação de Instrutor e Multiplicador do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau
- SAJ/PG5 na comarca da Capital.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, considerando o início do projeto de implantação do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau
- SAJ/PG5, bem como a decisão proferida no Processo Administrativo n. 492177-2013.1,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída gratificação ao servidor do Poder Judiciário designado como Instrutor ou Multiplicador do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau
- SAJ/PG5 - na comarca da Capital.
Parágrafo único. O valor da gratificação a que se refere este artigo corresponderá a 15 (quinze) IG para Instrutores e 10 (dez) IG para os Multiplicadores, observadas as disposições do art. 1º da Resolução n. 16/2008-GP, de 26 de junho de 2008.
Art. 2º O pagamento da gratificação definida no artigo anterior será realizado apenas nos meses de implantação, pela Diretoria-Geral Administrativa.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 18 de fevereiro de 2013. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 25 de 6 de maio de 2013)
Florianópolis, 21 de março de 2013.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE
Versão compilada em 16 de junho de 2017 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:
- Resolução GP n. 25 de 6 de maio de 2013.
Revogada pelo art. 23 da Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015.