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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 3
Ano: 1991
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Feb 07 23:00:00 GMT-03:00 1991
Data da Publicação: Thu Feb 14 23:00:00 GMT-03:00 1991
Diário da Justiça n.: 8190
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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Compilação de 18 2003 TJ - Tribunal de Justiça Baixar
Compilação de 14 1992 GP - Gabinete da Presidência Baixar









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RESOLUÇÃO Nº 003/91-GP



Disciplina o acesso às dependências do Palácio da Justiça



O Desembargador Ayres Gama Ferreira de Mello, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



R E S O L V E:



           Art. 1º - O acesso às dependências do Palácio da Justiça será controlado por servidor de portaria, localizada à entrada do prédio. à qual competirão as tarefas de: a) recepção, identificação,. orientação e triagem de visitantes; b) controle da entrada e saída de servidores.



           § 1º O acesso de visitantes dependerá de anuência do órgão de destino, mediante consulta da portaria



           § 2º A saída de servidores durante o horário de expediente dependerá de autorização escrita do chefe imediato, entregue na portaria.



           § 2º - A saída, de servidor durante o horário de expediente dependerá de autorização escrita do responsável pelo órgão, assim compreendidos, o Secretário do Tribunal de Justiça, o Chefe de Gabinete da Presidência e os Diretores. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 14 de 22 de abril de 1992)



           Art. 2º - Magistrados, membros do Ministério Público e advogados terão acesso mediante a apresentação de carteira funcional ou profissional.



           Art. 3º O acesso e a circulação de servidores, alunos que cursam a Escola Superior da Magistratura e visitantes fica condicionado ao uso de crachá.



           Art. 4º - O servidor portará crachá, de uso obrigatório durante o expediente, contendo indicações do nome, cargo e órgão de lotação.



           Art. 5º - O visitante deverá apresentar documento de identidade, que permanecerá na portaria até a devolução do crachá correspondente, na saída.



           Parágrafo único - A portaria organizará diariamente o registro do movimento de visitantes, do qual constarão nome, natureza e número do documento de identidade, órgão visitado, data e hora de entrada e de saída.



           Art. 6º O controle do fluxo de materiais será feito por portaria de serviço, permitindo, no local, exclusivamente o trânsito de servidores lotados nos setores de Transporte, de Expedição e de Manutenção e Reparos.



           § 1º - Incumbe, especialmente, à portaria de serviço, o registro de entrada e de saída de móveis, máquinas e demais bens portáteis.



           § 2º - A saída de quaisquer dos bens referidos no parágrafo anterior depende de autorização escrita do setor competente.



           Art. 7º - Não será admitido o ingresso de pessoas cujos trajes não resguardem a dignidade da Justiça.



           Art. 8º - Todo o objeto estranho ao serviço será entregue aos cuidados da portaria e devolvido na saída.



           Art. 9º A portaria social funcionará das 700 às 19:00 horas; a de serviço das 13:00 às 19:00 horas.



           Parágrafo único - Fora desses horários, assim como nos dias em que não houver expediente, os encargos da portaria ficarão sob a responsabilidade do Destacamento da Polícia Militar.



           Art.10 - A Diretoria de Administração adotará as providencias necessárias ao cumprimento desta resolução.



           Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n.004/90-GP, de 1º de março de 1990, e demais disposições em contrário.



           Florianópolis, 8 de fevereiro de 1991.



           Presidente



Revogada pelo art. 11 da Resolução TJ n. 18 de 4 de novembro de 2003.



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