Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 21 | 2011 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 31/07-TJ-3 de setembro de 2007
Disciplina a competência da vara criada na comarca de Tubarão pela Lei Complementar n. 224, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o disposto nos artigos 5º e 25, da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar a atual Vara Criminal em 1ª Vara Criminal e denominar 2ª Vara Criminal a unidade judiciária criada pela Lei Complementar n. 224, de 10 de janeiro de 2002.
(Revogado
pelo art. 9° da Resolução TJ n. 21 de 18 de maio de 2011)Art. 2º Compete ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal:
(Revogado
pelo art. 9° da Resolução TJ n. 21 de 18 de maio de 2011)I - processar e julgar:
(Revogada
pelo art. 9° da Resolução TJ n. 21 de 18 de maio de 2011)a) os processos relativos a crimes dolosos contra a vida;
(Revogada
pelo art. 9° da Resolução TJ n. 21 de 18 de maio de 2011)b) as execuções penais (Lei n. 5.624/1979, art. 93, § 1º).
(Revogado
pelo art. 9° da Resolução TJ n. 21 de 18 de maio de 2011)II - cumprir cartas precatórias e de ordem;
(Revogado
pelo art. 9° da Resolução TJ n. 21 de 18 de maio de 2011)III - exercer as funções concernentes à corregedoria dos presídios (Lei n. 5.624/1979, art. 93, § 1º).
(Revogado
pelo art. 9° da Resolução TJ n. 21 de 18 de maio de 2011)Art. 3º Compete ao Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal processar e julgar:
(Revogado
pelo art. 9° da Resolução TJ n. 21 de 18 de maio de 2011)I - as infrações penais de menor potencial ofensivo (Lei n. 9.099/1995, art. 3º);
(Revogado
pelo art. 9° da Resolução TJ n. 21 de 18 de maio de 2011)II - as causas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei n. 11.340/2006);
(Revogado
pelo art. 9° da Resolução TJ n. 21 de 18 de maio de 2011)III - as causas relativas aos artigos 303 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/1997).
(Revogado
pelo art. 9° da Resolução TJ n. 21 de 18 de maio de 2011)Art. 4º Mantém-se a competência do Juiz da sentença para:
(Revogado
pelo art. 9° da Resolução TJ n. 21 de 18 de maio de 2011)I - execução das penas pecuniárias, quando aplicadas isoladamente, e das penas restritivas de direitos que devam ser cumpridas na comarca;
(Revogado
pelo art. 9° da Resolução TJ n. 21 de 18 de maio de 2011)II - fiscalização do cumprimento da suspensão condicional da pena;
(Revogado
pelo art. 9° da Resolução TJ n. 21 de 18 de maio de 2011)III - acompanhamento das penas privativas de liberdade em regime aberto.
(Revogado
pelo art. 9° da Resolução TJ n. 21 de 18 de maio de 2011)Art. 5º As ações não especificadas nesta Resolução serão distribuídas entre as duas varas.
(Revogado
pelo art. 9° da Resolução TJ n. 21 de 18 de maio de 2011)Art. 6º Na redistribuição dos processos, será observada a competência de cada juízo.
Art. 7º Decorridos 6 (seis) meses da instalação da Vara, as competências definidas nesta Resolução poderão ser revistas.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de instalação da 2ª Vara Criminal, a ser definida pela Presidência do Tribunal, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 3 de setembro de 2007.
PRESIDENTE, e. e.
Revogada parcialmente pelo art. 9° da Resolução TJ n. 21 de 18 de maio de 2011.