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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 8
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Jan 31 23:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Mon Feb 04 23:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1563
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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              RESOLUÇÃO GP N. 8, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013.


Altera a Resolução n. 13/2012-GP, de 31 de julho de 2012, que regulamenta a participação e certificação nos cursos ou eventos realizados pela Academia Judicial, em parceria com unidades do Tribunal de Justiça ou outras instituições.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo n. 458170-2012.9,


              RESOLVE:


              Art. 1º Os incisos I e II e o § 1º do art. 2º, o caput e os §§ 2º e 3º do art. 3º, o caput e o parágrafo único do art. 4º, o § 2º do art. 5º, o caput, os incisos I e III e os §§ 1º e 3º do art. 6º e o art. 10 da Resolução n. 13/2012-GP, de 31 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2º..............................................................................................


I - 90% (noventa por cento) nos cursos ou eventos com carga horária de até 16 (dezesseis) horas-aula; e (NR)


II - 80% (oitenta por cento) nos cursos ou eventos com carga horária superior a 16 (dezesseis) horas-aula. (NR)


§ 1º Será permitida uma tolerância máxima para entrada tardia, no período matutino e vespertino, diariamente, de apenas 15 (quinze) minutos, contados do horário de início do curso ou evento. (NR)"


.........................................................................................................


"Art. 3º Para o abono de eventuais faltas, o magistrado ou servidor deverá apresentar à Academia Judicial justificativa, em até 3 (três) dias úteis, após o término do curso ou evento. (NR)


§ 1º ...........................................................................................................


§ 2º As justificativas previstas nos incisos I a IV deste artigo serão apreciadas pela Seção de Cursos e Eventos, e as demais justificativas, acompanhadas dos documentos comprobatórios dos fatos alegados, serão analisadas pela Secretaria Executiva da Academia Judicial. (NR)


§ 3º Faculta-se ao interessado o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da ciência da decisão tomada, para apresentação de eventual pedido de reconsideração ao órgão responsável pela decisão originária, que poderá revê-la, ou submetê-la, em grau de recurso, à apreciação da Diretoria Executiva, por meio da Secretaria Executiva. (NR)"


"Art. 4º A desistência de participação do magistrado ou servidor deverá ser comunicada à Academia Judicial com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de início do curso ou evento, acompanhada da devida justificativa, que, analisada, poderá ser aceita ou não, além da indicação de substituto, sempre que possível, e pode o prazo referido ser reduzido no caso de força maior, conforme avaliação da Academia Judicial. (NR)


Parágrafo único. No caso de servidor, a comunicação deverá ser feita por meio de correio eletrônico (e-mail), com cópia ao superior hierárquico, para que este tenha ciência da decisão e a Academia Judicial conhecimento da notificação ao superior, a fim de que este se manifeste sobre a solicitação se assim entender necessário. (NR)"


"Art. 5º ......................................................................................................


..................................................................................................................


§ 2º O certificado de participação será disponibilizado em meio digital, no sítio da Academia Judicial, ou encaminhado em meio impresso pela seção responsável, quando realizado em parceria com unidades do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ou outras instituições. (NR)"


"Art. 6º O magistrado ou servidor ficará impedido de participar de qualquer curso ou evento realizado ou autorizado pela Academia Judicial, pelo prazo de 6 (seis) meses, e obrigado a restituir ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina o valor correspondente a 10% (dez por cento) do nível 1, referência "A", da Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, a título de ressarcimento pelas despesas realizadas em face da inclusão de seu nome em curso ou evento quando: (NR)


I - não cumprir com os percentuais mínimos de frequência previstos para o curso ou evento, exceto se deferido o abono de faltas previsto no art. 3º; (NR)


II - ............................................................................................................


III - não comunicar à Academia Judicial a desistência da participação no curso ou evento no prazo previsto no art. 4º, exceto quando indicar substituto que efetivamente participe do curso ou evento. (NR)


§ 1º A Academia Judicial providenciará a instauração do devido processo administrativo para ressarcimento dos valores referidos no caput deste artigo, nos termos da legislação vigente. (NR)


§ 2º ...........................................................................................................


§ 3º Os termos deste artigo aplicam-se também, no que couber, aos cursos na modalidade a distância. (NR)"


..................................................................................................................


"Art. 10. Aplicam-se os termos desta Resolução, no que couber, a todo aquele que, não pertencendo ao Quadro de Pessoal, estiver a serviço do Poder Judiciário. (NR)"


              Art. 2º Incluir os §§ 3º e 4º no art. 1º da Resolução n. 13/2012-GP, de 31 de julho de 2012, com a seguinte redação:


"Art. 1º ......................................................................................................


..................................................................................................................


§ 3º Nas situações previstas nos incisos I e III deste artigo, o servidor é responsável pela cientificação ao seu superior hierárquico sobre sua participação em curso ou evento, e fica sujeito às penalidades previstas na legislação vigente no caso de descumprimento.


§ 4º O magistrado ou servidor poderá atuar apenas como ouvinte nos cursos ou eventos, desde que autorizado pelo Chefe da Divisão de Educação, sem quaisquer despesas para o Poder Judiciário, e emitida declaração de participação assinada pelo Secretário-Executivo da Academia Judicial se houver interesse do participante."


              Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


              Florianópolis, 1º de fevereiro de 2013.


              Cláudio Barreto Dutra


              PRESIDENTE

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