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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 7
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Jan 28 23:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Sun Jan 31 23:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2280
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO GP N. 7 DE 29 DE JANEIRO DE 2016.



Cria a Secretaria-Geral na estrutura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e define suas atribuições e sua estrutura.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 90 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, considerando a necessidade de dinamizar o processo de tomada de decisão das matérias afetas ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Presidência do Tribunal de Justiça e de ampliar o controle e a coordenação de esforços dos diversos órgãos que integram a administração do Poder Judiciário catarinense,



              RESOLVE:



              Art. 1º Fica criada, na estrutura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a Secretaria-Geral, órgão vinculado à Presidência, ao qual subordinam-se a Diretoria-Geral Administrativa e a Diretoria-Geral Judiciária.



              Parágrafo único. A função de Secretário-Geral do Tribunal de Justiça será exercida por Juiz de Direito de Entrância Especial, designado pelo Presidente.



              Art. 2º Ao Secretario-Geral do Tribunal de Justiça compete:



              I - planejar, coordenar, organizar e supervisionar as atividades e funções administrativas da Secretaria-Geral e dos órgãos e setores que lhe são subordinados, cumprindo e fazendo cumprir as determinações da Presidência do Tribunal de Justiça e do Tribunal Pleno;



              II - despachar, com o Presidente do Tribunal de Justiça, o expediente da Secretaria-Geral e dos órgãos e setores que lhe são subordinados;



              III - praticar, nos processos administrativos afetos à Secretaria-Geral, atos ordinatórios, de administração ou de mero expediente;



              IV - analisar e elaborar estudos, propostas e pareceres sobre qualquer matéria levada a exame e decisão do Presidente do Tribunal de Justiça;



              V - receber petições, requerimentos e ofícios endereçados ao Presidente do Tribunal de Justiça, determinando o encaminhamento devido;



              VI - supervisionar atos de gestão de pessoal, administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos órgãos e setores que lhe são subordinados;



              VII - efetuar a distribuição de cargos de servidores e de estagiários entre as unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, após a manifestação prévia da Diretoria-Geral Administrativa;



              VIII - exercer juízo de oportunidade e conveniência administrativa em questões relativas ao Primeiro Grau de Jurisdição;



              IX - expedir instruções normativas, portarias, ordens de serviço e outros atos equivalentes, bem como aprovar planos de ação no âmbito da Secretaria-Geral e dos órgãos e setores que lhe são subordinados;



              X - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a edição de atos administrativos e normativos, bem como o encaminhamento de assuntos ao Tribunal Pleno;



              XI - solicitar à Procuradoria-Geral do Estado a adoção das medidas judiciais cabíveis para a defesa dos atos administrativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e



              XII - exercer outros misteres decorrentes de suas funções como Secretário-Geral ou que lhe sejam atribuídos pela Presidência do Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal Pleno.



              Art. 3º A Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça contará com uma Assessoria Técnica, à qual competirá:



              I - realizar estudos e pesquisas de interesse da Secretaria-Geral;



              II - elaborar pareceres e minutas;



              III - assessorar o Secretário-Geral nos assuntos que lhe sejam submetidos.



              IV - organizar a documentação afeta à Secretaria-Geral e expedir certidões contendo informações extraídas desses registros;



              V - receber e autuar documentos e processos, em meio físico e eletrônico, bem como remetê-los a outros setores, efetuando os registros e movimentações devidos nos sistemas respectivos;



              VI - expedir ofícios e outras comunicações;



              VII - enviar decisões e demais atos da Secretaria-Geral para publicação oficial;



              VIII - prestar informações acerca dos documentos e processos que tramitam na Secretaria-Geral;



              IX - compilar e fornecer dados sobre as atividades da Secretaria-Geral para fins estatísticos;



              X - cadastrar, controlar e requisitar materiais para uso da Secretaria-Geral; e



              XI - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário-Geral.



              Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



              Torres Marques



              PRESIDENTE

Revogada pelo art. 19 da Resolução GP n. 5 de 2 de fevereiro de 2018.



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