Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 5 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO Nº 06-95-GP
Cria a Auditoria Interna do Poder Judiciário.
O Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, Presidente do Tribunal de Justiça de SC, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criada a Auditoria Interna do Poder Judiciário.
Art. 2º São atribuições da Auditoria Interna: realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro e patrimonial e demais atividades administrativas; exercer o controle interno previsto nos artigos 74, da Constituição Federal e 62 da Constituição Estadual; exercer o controle das informações para o sistema ACP (Auditoria de Contas Públicas); realizar auditorias especiais e/ou extraordinárias; emitir pareceres e relatórios.
Art. 3º A Auditoria Interna será exercida pelos funcionários ocupantes dos cargos de Auditor Contábil, dos quais um responderá, por ato da Presidência, pela Coordenação.
Art. 4º A Auditoria Interna fica vinculada ao Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 4º A Auditoria Interna fica vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo art. 10 da Resolução GP n. 5 de 2 de fevereiro de 2018)
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de novembro de 1995.
Presidente
Versão compilada em 7 de fevereiro de 2018 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:
- Resolução GP n. 5 de 2 de fevereiro de 2018.