Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 14 | 2016 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 13 | 2024 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 41 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 1 DE 19 DE JANEIRO DE 2018
Fixa o limite da indenização mensal a ser concedida aos juízes leigos no ano de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei Complementar estadual n. 671, de 18 de janeiro de 2016, e na Resolução TJ n. 14 de 20 de julho de 2016, bem como o exposto no Processo Administrativo n. 45971/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 4.111,68 (quatro mil, cento e onze reais e sessenta e oito centavos) o limite da indenização mensal a ser concedida aos juízes leigos por sua atuação no Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina no ano de 2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE