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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Jan 18 23:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Tue Jan 23 23:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2743
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 1 DE 19 DE JANEIRO DE 2018



Fixa o limite da indenização mensal a ser concedida aos juízes leigos no ano de 2018.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei Complementar estadual n. 671, de 18 de janeiro de 2016, e na Resolução TJ n. 14 de 20 de julho de 2016, bem como o exposto no Processo Administrativo n. 45971/2017,



              RESOLVE:



           Art. 1º Fixar em R$ 4.111,68 (quatro mil, cento e onze reais e sessenta e oito centavos) o limite da indenização mensal a ser concedida aos juízes leigos por sua atuação no Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina no ano de 2018.



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017