Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 46 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Altera | 31 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 46 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 5 | 2013 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 31 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga parcialmente | 5 | 2013 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga parcialmente | 31 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 33 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e da Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o disposto na Resolução TJ n. 46 de 17 de dezembro de 2008 e na Resolução TJ n. 31 de 20 de outubro de 2010; e o exposto no Processo Administrativo n. 7878/2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução TJ n. 46 de 17 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Juiz de Direito da Vara do Tribunal do Júri terá competência privativa para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, cometidos nas áreas continental e insular da comarca da Capital." (NR)
Art. 2º O caput do art. 4º da Resolução TJ n. 31 de 20 de outubro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Compete ao Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca da Capital processar e julgar os processos disciplinados pela Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, ressalvados os casos que envolvam crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, de competência da Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital.
................................................................................................................" (NR)
Art. 3º Os processos que envolvem crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, que estejam em tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca da Capital serão redistribuídos à Vara do Tribunal do Júri dessa comarca.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o art. 1º da Resolução TJ n. 5 de 3 de abril de 2013, o § 1º do art. 4º e o art. 7º da Resolução TJ n. 31 de 20 de outubro de 2010.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE