Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 9 | 2017 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO
CONJUNTA GP/CGJ N. 7 DE 21 DE AGOSTO
DE 2014.
Cria a
Divisão de Tramitação Remota Penal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA,
no uso de suas atribuições, e considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 27 de junho de 2014,
RESOLVEM:
Art. 1º
Criar a Divisão de Tramitação Remota
Penal.
Parágrafo único. A
Divisão de Tramitação Remota Penal
inicia as atividades com 4 (quatro) Seções.
Art.
2º As competências jurisdicionais
das unidades judiciais que vierem a ser incluídas nas atribuições da Divisão de Tramitação Remota
Penal permanecerão inalteradas.
Art.
3º As atribuições relacionadas à tramitação dos processos originários das unidades de divisão judiciária
incluídas na Divisão de Tramitação Remota
Penal serão assim repartidas:
I - à Distribuição
dos respectivos foros compete:
a) cadastrar e digitalizar as petições e procedimentos
recebidos em meio físico;
b) receber e processar as petições e procedimentos iniciais em meio eletrônico, observadas as disposições do art. 24 da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, de 2 de maio de 2013;
c) impulsionar os
procedimentos que se encontrem nas filas de trabalho da Distribuição;
d)
registrar armas e objetos apreendidos,
e encaminhá-los à Secretaria do Foro; e
e) administrar
sua conta do Sistema Hermes - Malote Digital, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por este meio.
II - aos Cartórios das
respectivas unidades compete:
a) prestar informações processuais aos advogados e demais interessados;
b) expedir certidões narrativas;
c) corrigir o cadastro de petição que apresente inconsistências;
d)
realizar as audiências;
e) cumprir os expedientes e determinações dos procedimentos distribuídos em segredo de justiça, enquanto perdurar essa situação;
f) cumprir os expedientes e determinações
definidos como urgentes pelo magistrado;
g) digitalizar, liberar no processo eletrônico respectivo e categorizar os documentos produzidos no
cartório, tais como termos de audiência, certidões, entre outros;
h) manter atualizado o histórico de partes com a inclusão dos eventos respectivos;
i) efetuar o cadastramento do endereço atualizado das partes no sistema, quando informado diretamente
ao cartório pela parte ou por seu procurador;
j)
administrar as subcontas vinculadas ao cartório
e expedir os respectivos alvarás (conta única);
k) liberar senhas do processo para as partes e os advogados habilitados;
l) administrar
a conta de endereço eletrônico do Cartório;
m) administrar
sua conta do Sistema Hermes - Malote Digital, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por este meio;
n) exercer outras atividades administrativas determinadas pelo magistrado
responsável da unidade; e
o) gerenciar o acervo de conclusos digitais do gabinete do magistrado da unidade integrada à Divisão,
com a triagem e distribuição dos
processos oriundos do cartório remoto para o gabinete entre os servidores que atuam no cartório, sob a orientação do magistrado;
III -
à Divisão de Tramitação Remota
Penal compete:
a) cumprir os expedientes e determinações das unidades de divisão judiciárias competentes para
processamento dos feitos criminais incluídos
em suas atribuições;
b) identificar e anexar as peças que acompanharão os expedientes emitidos;
c) gerar as senhas necessárias para a instrução dos expedientes;
d) proceder às retificações e evoluções de classe necessárias para o cumprimento de suas atribuições;
e) manter atualizado o histórico de partes com a inclusão dos eventos respectivos em razão do cumprimento de suas atribuições;
f) administrar
sua conta do Sistema Hermes - Malote Digital, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por esse meio;
g) efetuar a juntada de documentos eletrônicos e petições intermediárias recebidas em meio eletrônico, observadas as disposições do art. 25 da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, de 2 de maio de 2013;
h) digitalizar, liberar no processo eletrônico respectivo e categorizar os documentos produzidos na Divisão;
i) efetuar o cadastramento do endereço atualizado das partes no sistema, quando informado;
j) impulsionar os processos e procedimentos que se encontrem em seu fluxo de trabalho; e
k) exercer outras atividades administrativas determinadas pelo
Juiz Coordenador.
Art. 4º A inclusão das unidades de divisão judiciária na Divisão de Tramitação Remota Penal será paulatina, oferecendo-se os serviços
remotos aos Cartórios locais à medida que estejam operacionais.
Art.
5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis,
21 de agosto de 2014.
Nelson Schaefer Martins
Luiz Cézar Medeiros
PRESIDENTE CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Revogada pelo inciso V do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017.