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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 13
Ano: 2014
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Sun Dec 14 23:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Thu Dec 18 23:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 2024
Página: 7
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 13 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.



Altera a Resolução Conjunta n. 9/2014-GP/CGJ, de 27 de agosto de 2014, que institui Grupo de Trabalho para atuar na implantação e na expansão da Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais - DTR-X.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,



              RESOLVEM:



              Art. 1º Transformar o parágrafo único do artigo 2º da Resolução Conjunta n. 9/2014-GP/CGJ, de 27 de agosto de 2014, em § 1º, mantida a redação atual.



              Art. 2º Inserir no artigo 2º da Resolução Conjunta n. 9/2014-GP/CGJ, de 27 de agosto de 2014, novos parágrafos, de seguinte teor:



              "Art. 2º ......................................................................................................



              ..................................................................................................................



§ 2º Podem, também, se as circunstâncias assim recomendarem, ser recrutados servidores de primeiro grau não integrantes do Grupo de Trabalho para auxiliar nas atividades de implantação e expansão da Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais.



§ 3º No caso do parágrafo anterior, os servidores recrutados receberão treinamento específico, trabalharão remotamente sem necessidade de deslocamento e sem prejuízo das suas funções habituais." (NR)



              Art. 3º O artigo 6º da Resolução Conjunta n. 9/2014-GP/CGJ, de 27 de agosto de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:



              "Art. 6º ......................................................................................................



Parágrafo único. Os servidores referidos no § 2º do artigo 2º farão jus, pela atuação auxiliar ao Grupo de Trabalho de implantação e expansão, a 10 (dez) Índices de Gratificação - IGs." (NR)



              Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



  Nelson Schaefer Martins Luiz Cézar Medeiros

            PRESIDENTE  CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Revogada pelo inciso VIII do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017.



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