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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 8
Ano: 2014
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Thu Aug 21 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Tue Sep 09 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1952
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 8 DE 21 DE AGOSTO DE 2014.



Cria a Divisão de Tramitação Remota de Execuções e de Cumprimento de Sentenças Cíveis.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2, de 27 de junho de 2014,



           RESOLVEM:



           Art. 1º Criar a Divisão de Tramitação Remota de Execuções e de Cumprimento de Sentenças Cíveis.



           Parágrafo único. A Divisão de Tramitação Remota de Execuções e de Cumprimento de Sentenças Cíveis inicia as atividades com 4 (quatro) Seções.



            



           Art. 2º As competências jurisdicionais das unidades judiciais que vierem a ser incluídas nas atribuições da Divisão de Tramitação Remota de Execuções e Cumprimento de Sentenças Cíveis permanecerão inalteradas.



           Art. 3º As atribuições relacionadas à tramitação dos processos originários das unidades de divisão judiciária incluídas na Divisão de Tramitação Remota de Execuções e Cumprimento de Sentenças Cíveis serão assim distribuídas:



           I - à Distribuição dos respectivos foros compete:



           a) cadastrar e digitalizar as petições recebidas em meio físico;



           b) receber e processar as petições iniciais em meio eletrônico, observadas as disposições do art. 24 da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, de 2 de maio de 2013;



           c) impulsionar os processos que se encontram nas filas de trabalho da Distribuição; e



           d) administrar a sua conta do Sistema Hermes - Malote Digital, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por este meio.



           II - aos Cartórios das respectivas unidades compete:



           a) prestar informações pessoais presencialmente e por telefone às partes, aos advogados, e aos demais interessados;



           b) realizar as audiências;



           c) corrigir o cadastro de petição que apresente inconsistências;



           d) digitalizar, liberar no processo eletrônico respectivo e categorizar os documentos produzidos no Cartório, tais como termos de audiência, certidões, entre outros;



           e) expedir termos de penhora e alvarás (conta única);



           f) liberar senhas do processo para as partes e os advogados habilitados;



           g) administrar a conta de endereço eletrônico do Cartório;



           h) administrar a sua conta do Sistema Hermes - Malote Digital, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por este meio;



           i) exercer outras atividades administrativas determinadas pelo magistrado responsável da unidade; e



           j) gerenciar o acervo de processos digitais do gabinete do magistrado da unidade integrada à Divisão, realizando a triagem e distribuindo os processos oriundos do cartório remoto para o gabinete entre os servidores que atuam no cartório, sob a orientação do magistrado.



           III - à Divisão de Tramitação Remota de Execuções e Cumprimento de Sentenças Cíveis compete:



           a) cumprir os expedientes das unidades de divisão judiciárias competentes para executar e fazer cumprir as sentenças civil incluídas em suas atribuições;



           b) administrar a sua conta do Sistema Hermes - Malote Digital, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por este meio;



           c) efetuar a juntada de documentos eletrônicos e petições intermediárias recebidas em meio eletrônico, observadas as disposições do art. 25 da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, de 2 de maio de 2013;



           d) digitalizar, liberar no processo eletrônico respectivo e categorizar os documentos produzidos na Divisão;



           e) efetuar o cadastramento do endereço atualizado das partes no sistema, quando informado;



           f) identificar as peças que acompanharão os mandados; e



           g) exercer outras atividades administrativas determinadas pelo Juiz Coordenador.



           Art. 4º A inclusão das unidades de divisão judiciária na Divisão de Tramitação Remota de Execuções e de Cumprimento de Sentenças Cíveis será paulatina, oferecendo-se os serviços remotos aos Cartórios locais à medida que estejam operacionais.



           Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 21 de agosto de 2014.



     Nelson Schaefer Martins  Luiz Cézar Medeiros



                  PRESIDENTE   CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA



Revogada pelo inciso VI do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017.



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