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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 5
Ano: 2007
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Wed Sep 12 00:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Mon Sep 17 00:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 290
Página: 16
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 05/07-CM



Institui gratificação pelo exercício da função de Juiz de Turma de Recursos.



           O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerando,



           - o disposto no art. 15, III, o, e § 2º, da Lei Complementar n. 367, de 7 de dezembro de 2006;



           - a necessidade de disciplinar o pagamento da vantagem pecuniária derivada do exercício da função de Juiz de Turma de Recursos,



           RESOLVE:



           Art. 1º O Juiz de Direito, quando no exercício efetivo das funções de Juiz de Turma de Recursos, terá direito à gratificação, não cumulativa com as vantagens decorrentes do exercício da Direção do Foro e do Juízo Eleitoral, correspondente a 6% (seis por cento) de seu subsídio.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2007, não sendo devida a vantagem nela tratada em relação a período pretérito.



           Art. 3o Ficam revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 12 de setembro de 2007.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



Revogada pelo art. 4º da Resolução CM n. 33 de 17 de setembro de 2007.



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