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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 4
Ano: 2017
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Fri Aug 11 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Wed Aug 16 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2648
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 4 DE 11 DE AGOSTO DE 2017



Altera dispositivos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando o exposto no SPA n. 10506/2015,



           RESOLVEM:



           Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 11 de julho de 2017 passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º Os processos judiciais que envolvem matéria de direito bancário de competência das Varas de Direito Bancário do Fórum Bancário da comarca da Capital, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Itajaí, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Balneário Camboriú, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul, da Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense e da 2ª Vara da comarca de Santo Amaro da Imperatriz ficam incluídos nas atribuições da Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário." (NR)



"Art. 3º As competências jurisdicionais dos juízes das Varas de Direito Bancário do Fórum Bancário da comarca da Capital, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Itajaí, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Balneário Camboriú, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul, da Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense e da 2ª Vara da comarca de Santo Amaro da Imperatriz permanecem inalteradas." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Des. Ricardo Fontes



CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA



Revogada pelo inciso XI do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017.



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