Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 12 | 2010 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 10/05-CM
Dá nova redação aos artigos 3º e 8º da Resolução n. 06/02-CM e dá outras providências.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando a decisão nos autos do Pedido de Providências n. 2005.000030-0 da Comarca da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 3º e 8º da Resolução n. 06/2002-CM, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Na Comarca da Capital haverá uma escala de plantão com a participação dos juízes especiais e os substitutos."
"Art. 8º No período de recesso (20 de dezembro a 6 de janeiro), os juízes plantonistas serão designados pelo Presidente do Tribunal, competindo-lhes designar os servidores que farão parte do plantão."
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
Des. Jorge Mussi
Presidente
Des. Anselmo Cerello
1º Vice-Presidente
Des. Orli de Ataíde Rodrigues
3º Vice-Presidente
Des. Cláudio Barreto Dutra
2º Vice-Presidente
Des. Sérgio Torres Paladino
Membro
Des. Eládio Torret Rocha
Corregedor-Geral da Justiça
Des. Wilson Augusto Nascimento
Membro
Des. José Volpato de Souza
Vice-Corregedor Geral da Justiça
Des. Fernando Carioni
Membro
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Republicado por incorreção
Revogada pelo art. 11 da Resolução CM n. 12 de 11 de outubro de 2010.