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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 10
Ano: 2005
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Tue Dec 13 23:00:00 GMT-03:00 2005
Data da Publicação: Mon Jan 16 23:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 11824
Página: 8
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 10/05-CM



Dá nova redação aos artigos 3º e 8º da Resolução n. 06/02-CM e dá outras providências.



             O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando a decisão nos autos do Pedido de Providências n. 2005.000030-0 da Comarca da Capital,



             RESOLVE:



             Art. 1º Os artigos 3º e 8º da Resolução n. 06/2002-CM, passam a vigorar com a seguinte redação:



             "Art. 3º Na Comarca da Capital haverá uma escala de plantão com a participação dos juízes especiais e os substitutos."



             "Art. 8º No período de recesso (20 de dezembro a 6 de janeiro), os juízes plantonistas serão designados pelo Presidente do Tribunal, competindo-lhes designar os servidores que farão parte do plantão."



             Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



             Florianópolis,



Des. Jorge Mussi



Presidente



Des. Anselmo Cerello



1º Vice-Presidente



Des. Orli de Ataíde Rodrigues



3º Vice-Presidente



Des. Cláudio Barreto Dutra



2º Vice-Presidente



Des. Sérgio Torres Paladino



Membro



Des. Eládio Torret Rocha



Corregedor-Geral da Justiça



Des. Wilson Augusto Nascimento



Membro



Des. José Volpato de Souza



Vice-Corregedor Geral da Justiça



Des. Fernando Carioni



Membro



* Republicado por incorreção



Revogada pelo art. 11 da Resolução CM n. 12 de 11 de outubro de 2010.



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