Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 21 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Altera | 24 | 2015 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 21 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 24 | 2015 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO TJ N. 29 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera a denominação e a competência da 5ª Vara Criminal da comarca da Capital.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o disposto nos arts. 4º, 5º, 25, 49, 50, 51 e 52 da Lei Complementar estadual n. 339, de 8 de março de 2006; e o exposto no Processo Administrativo n. 8654/2016,
RESOLVE:
Art. 1º A 5ª Vara Criminal da comarca da Capital passa a denominar-se Vara de Direito Militar da comarca da Capital.
Parágrafo único. Fica substituída na Resolução TJ n. 24 de 19 de agosto de 2015 e na Resolução TJ n. 21 de 4 de agosto de 2010 a denominação "5ª Vara Criminal" por "Vara de Direito Militar".
Art. 2º A alínea "c" do inciso I do art. 2º da Resolução TJ n. 24 de 19 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ......................................................................................................
I - .............................................................................................................
..................................................................................................................
c) as ações que versarem sobre concurso público para ingresso na carreira militar e sobre a própria carreira militar, excetuadas as de caráter exclusivamente remuneratório e ressalvada a competência do Tribunal de Justiça, e a competência do Conselho Permanente de Justiça e do Conselho Especial de Justiça prevista no inciso II deste artigo; e
........................................................................................................" (NR)
Art. 3º As ações que versarem sobre concurso público para ingresso na carreira militar atualmente em tramitação nas varas da Fazenda Pública da comarca da Capital serão redistribuídas à Vara de Direito Militar da comarca da Capital.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE