Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Compilação de | 25 | 2017 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N.
17 DE 3 DE AGOSTO DE 2016
Altera a composição da Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e Programas
Alternativos de Solução de Conflitos
e ajusta sua estrutura.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando
a necessidade de adequar a composição da
Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos às disposições do art. 2º e seu § 1º do Provimento n. 22, de 5 de setembro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça; a decisão do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos registrada na sessão do dia
27 de junho de 2016; e o disposto na Resolução TJ n. 4 de 3 de fevereiro de 2016 e no Processo n. 1001443-67.2016.8.24.0000,
RESOLVE:
Art. 1º
Os incisos IV, V, VI, VII e VIII ficam acrescidos
ao art. 2º da Resolução TJ n. 10 de 7 de maio de 2014 com a seguinte redação:
"Art. 2º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV
- um juiz de direito integrante de turma recursal;
V - um juiz de direito titular de juizado especial cível;
VI
- um juiz de direito titular de juizado especial criminal;
VII
- um juiz de direito titular de juizado especial
da Fazenda Pública; e
VIII
- um juiz-corregedor.
................................................................................................................" (NR)
Art. 2º
O art. 2º da Resolução TJ n. 10 de 7 de maio de 2014
passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º a seguir redigidos, renomeando-se o atual parágrafo único para § 1º:
"Art. 2º .............................................................................................................
§ 1º...................................................................................................................
§ 2º Os membros da Coordenadoria referidos nos incisos IV, V, VI e VII deste artigo serão indicados pelo
Coordenador Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos e designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e o membro referido no inciso VIII será indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça.
§ 3º O mandato dos membros da Coordenadoria será de
2 (dois) anos, coincidentes com cada gestão administrativa do Poder Judiciário estadual, permitida a recondução." (NR)
Art. 3º
O caput do art. 3º da
Resolução TJ n. 10 de 7 de maio de 2014
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Coordenadoria subdivide-se em três núcleos:
........................................................................................................" (NR)
Art.
4º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Des.
Torres Marques
PRESIDENTE
Revogada pelo art. 16 da Resolução TJ n. 25 de 1º de novembro de 2017.