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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 17
Ano: 2016
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Aug 03 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Mon Sep 12 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2432
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 17 DE 3 DE AGOSTO DE 2016



Altera a composição da Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos e ajusta sua estrutura.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando a necessidade de adequar a composição da Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos às disposições do art. 2º e seu § 1º do Provimento n. 22, de 5 de setembro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça; a decisão do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos registrada na sessão do dia 27 de junho de 2016; e o disposto na Resolução TJ n. 4 de 3 de fevereiro de 2016 e no Processo n. 1001443-67.2016.8.24.0000,



           RESOLVE:



           Art. 1º Os incisos IV, V, VI, VII e VIII ficam acrescidos ao art. 2º da Resolução TJ n. 10 de 7 de maio de 2014 com a seguinte redação:



"Art. 2º .............................................................................................................



..........................................................................................................................



IV - um juiz de direito integrante de turma recursal;



V - um juiz de direito titular de juizado especial cível;



VI - um juiz de direito titular de juizado especial criminal;



VII - um juiz de direito titular de juizado especial da Fazenda Pública; e



VIII - um juiz-corregedor.



................................................................................................................" (NR)



           Art. 2º O art. 2º da Resolução TJ n. 10 de 7 de maio de 2014 passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º a seguir redigidos, renomeando-se o atual parágrafo único para § 1º:



           "Art. 2º .............................................................................................................



           § 1º...................................................................................................................



§ 2º Os membros da Coordenadoria referidos nos incisos IV, V, VI e VII deste artigo serão indicados pelo Coordenador Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos e designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e o membro referido no inciso VIII será indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça.



§ 3º O mandato dos membros da Coordenadoria será de 2 (dois) anos, coincidentes com cada gestão administrativa do Poder Judiciário estadual, permitida a recondução." (NR)



           Art. 3º O caput do art. 3º da Resolução TJ n. 10 de 7 de maio de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 3º A Coordenadoria subdivide-se em três núcleos:



           ........................................................................................................" (NR)



           Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Revogada pelo art. 16 da Resolução TJ n. 25 de 1º de novembro de 2017.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017