Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 12 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 12 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 3 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 26 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017
Altera a Resolução TJ n. 12 de 14 de abril de 2008 para redefinir a composição do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a necessidade de redefinir a composição do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais de acordo com os Atos Regimentais TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016, e TJ n. 156, de 1º de novembro de 2017; e o disposto nos Processos Administrativos n. 1283/2017 e 546214-2014.2,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º do Anexo da Resolução TJ n. 12 de 14 de abril de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais será composto pelo:
I - Presidente do Tribunal de Justiça, como Presidente do Conselho;
II - 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
III - Corregedor-Geral da Justiça;
IV - Diretor-Executivo da Academia Judicial;
V - Presidente do Conselho de Administração do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - Sidejud;
VI - Presidente do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação - CGINFO;
VII - Presidente do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ;
VIII - Presidente do Conselho Gestor de Engenharia - CGEng;
IX - Presidente do Conselho de Planejamento e Gestão Estratégica - CPLAN;
X - Coordenador do Núcleo de Comunicação Institucional;
XI - Coordenador Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; e
XII - Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses.
§ 1º Os membros do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais exercerão mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o dos cargos de direção do Tribunal de Justiça.
§ 2º Para o julgamento de matérias direta ou indiretamente ligadas à prestação jurisdicional, poderão ser convidados o Presidente da Seção Criminal e/ou o Presidente do Grupo de Câmaras competente, que participarão da discussão com direito a voto." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques