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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 26
Ano: 2017
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Oct 31 23:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Mon Nov 13 23:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2707
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 26 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017



Altera a Resolução TJ n. 12 de 14 de abril de 2008 para redefinir a composição do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a necessidade de redefinir a composição do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais de acordo com os Atos Regimentais TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016, e TJ n. 156, de 1º de novembro de 2017; e o disposto nos Processos Administrativos n. 1283/2017 e 546214-2014.2,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 3º do Anexo da Resolução TJ n. 12 de 14 de abril de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 3º O Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais será composto pelo:



I - Presidente do Tribunal de Justiça, como Presidente do Conselho;



II - 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;



III - Corregedor-Geral da Justiça;



IV - Diretor-Executivo da Academia Judicial;



V - Presidente do Conselho de Administração do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - Sidejud;



VI - Presidente do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação - CGINFO;



VII - Presidente do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ;



VIII - Presidente do Conselho Gestor de Engenharia - CGEng;



IX - Presidente do Conselho de Planejamento e Gestão Estratégica - CPLAN;



X - Coordenador do Núcleo de Comunicação Institucional;



XI - Coordenador Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; e



XII - Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses.



§ 1º Os membros do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais exercerão mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o dos cargos de direção do Tribunal de Justiça.



§ 2º Para o julgamento de matérias direta ou indiretamente ligadas à prestação jurisdicional, poderão ser convidados o Presidente da Seção Criminal e/ou o Presidente do Grupo de Câmaras competente, que participarão da discussão com direito a voto." (NR)



           Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE

Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017