Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 24 | 2011 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 28/07-TJ-3 de setembro de 2007.
Disciplina competência da vara criada na comarca de São José pela Lei Complementar n. 224, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o disposto nos artigos 5º e 25, da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar a atual Vara Criminal em 1ª Vara Criminal e denominar 2ª Vara Criminal a unidade judiciária criada pela Lei Complementar n. 224, de 10 de janeiro de 2002.
(Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)Art. 2º Compete ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal:
(Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)I - processar e julgar:
(Revogada pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)a) os processos relativos a crimes dolosos contra a vida;
(Revogada pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)b) as execuções penais, ressalvada a competência da Vara de Execuções Penais da Grande Florianópolis (Resolução n. 16/2006 - TJ).
(Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)II - cumprir cartas precatórias e de ordem.
(Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)Art. 3º Compete ao Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal processar e julgar:
I - (Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011) as infrações penais de menor potencial ofensivo (Lei n. 9.099/1995, art. 3º);
II - (Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011) as causas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei n. 11.340/2006);
III - (Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011) as causas relativas aos artigos 303 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/1997).
(Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)Art. 4º Mantém-se a competência do Juiz da sentença para:
(Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)I - execução das penas pecuniárias, quando aplicadas isoladamente, e das penas restritivas de direitos que devam ser cumpridas na comarca;
(Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)II -fiscalização do cumprimento da suspensão condicional da pena;
(Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)III - acompanhamento das penas privativas de liberdade em regime aberto.
(Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)Art. 5º
As ações não especificadas nesta Resolução serão distribuídas entre as duas varas.
(Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)Art. 6º
Na redistribuição dos processos, será observada a competência de cada juízo.
(Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)Art. 7º As funções atinentes à corregedoria dos presídios serão exercidas pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, ressalvada a competência da Vara de Execuções Penais da Grande Florianópolis (Resolução n.
18/2007 - TJ).
Art. 8º Decorridos 6 (seis) meses da instalação da Vara, as competências definidas nesta Resolução poderão ser revistas.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de instalação da 2ª Vara Criminal, a ser definida pela Presidência do Tribunal, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 3 de setembro de 2007.
PRESIDENTE, e. e.
Revogada parcialmente pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011.