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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 1
Ano: 2013
Origem: CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos
Data de Assinatura: Wed Jan 09 23:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Mon Jan 14 23:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1548
Página: 98
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 1/2013-CEJUR



Regulamenta a composição do corpo docente da Academia Judicial e a retribuição financeira pelo exercício de atividade docente e dá outras providências.



              O Conselho Técnico-Científico do Centro de Estudos Jurídicos - Cejur, nos termos do decidido no processo administrativo n. 458172-2012.5, considerando que a Academia Judicial:



              é o órgão responsável pela preparação de cursos oficiais de aperfeiçoamento e promoção de magistrados (parágrafo único do art. 83 da Constituição Estadual);



              é um órgão de apoio do Poder Judiciário catarinense (Título II, Capítulo XI da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006);



              é mantida para a formação e aperfeiçoamento dos magistrados e servidores (art. 70, caput, da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006); e,



              em função das competências estabelecidas nos incisos I, II e III do art. 70 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006, é responsável pela promoção de cursos e eventos,



              RESOLVE:



              Art. 1º Estabelecer parâmetros para composição e remuneração do corpo docente e do corpo de instrutores da Academia Judicial.



              Art. 2º O corpo docente da Academia Judicial é composto pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e por magistrados, servidores e pelos docentes externos convidados ou contratados que, regularmente cadastrados na Seção de Secretaria Acadêmica, comprovarem a titulação acadêmica mínima de mestre na sua área de estudos.



              Parágrafo único. O corpo de instrutores da Academia Judicial será composto pelo seu corpo docente e por magistrados e servidores que se cadastrarem na Academia Judicial, mediante o preenchimento do curriculum vitae disponibilizado no sítio da Academia Judicial.



              Art. 3º Para fins desta Resolução entende-se como:



              I - Coordenador de Curso: responsável pelo planejamento, pela organização e desenvolvimento do projeto pedagógico do curso, incluindo a indicação e acompanhamento dos docentes e a avaliação da atividade acadêmica, com apoio do órgão responsável na Academia Judicial, e orientação aos discentes, além da seguintes atribuições:



              a) reunião com os docentes antes do início de cada disciplina e/ou módulo, objetivando realizar o alinhamento das diretrizes do curso com a necessidade institucional;



              b) aprovar os planos de aula de cada disciplina, encaminhando-os à validação do Diretor responsável na Academia Judicial;



              c) acompanhar a execução do calendário do curso;



              d) acompanhar e fiscalizar sistematicamente o cumprimento dos planos de aula de cada disciplina e/ou por meio dos diários de classe, e quando necessário realizar entrevistas com professores e alunos;



              e) fiscalizar as metodologias de ensino e de avaliação do processo de ensino/aprendizagem, conforme plano de curso aprovado previamente;



              f) colaborar com os docentes para eliminar as dificuldades na confecção de materiais didático-pedagógicos de apoio como: gravação de aulas, textos para internet, videoconferência, etc;



              g) supervisionar os controles acadêmicos de secretaria, diários de classe, etc;



              h) encaminhar as listas de aquisições bibliográficas;



              i) estimular a realização de trabalhos complementares ao curso, como: pesquisas e/ou iniciação científica/extensão, tanto para os discentes como para os docentes;



              j) negociar com o docente e reposição de suas faltas, caso ocorra;



              k) verificar liberalidades excessivas de docentes;



              l) acompanhar o desempenho dos discentes: aproveitamento, participação em trabalhos e atividades extracurriculares;



              m) orientar e acompanhar os tutores/monitores;



              n) auxiliar nas atividades de avaliação institucional;



              o) repassar ao Diretor responsável na Academia Judicial suas observações sobre todos os aspectos que possam contribuir para a melhoria do processo de avaliação e do próprio curso, inclusive no que diz respeito a qualificação do corpo docente.



              II - Docente/Instrutor: responsável pela condução do processo ensino/aprendizagem, ministrando aulas na modalidade presencial, semipresencial e a distância, além do planejamento e desenvolvimento do conteúdo da respectiva matéria, e realização da avaliação de aprendizagem, além das seguintes atribuições:



              a) apresentar proposta ao coordenador do curso ou ao órgão responsável na Academia Judicial de conteúdo programático da disciplina, metodologia de ensino, recursos didáticos e carga horária necessários à realização da ação de formação, capacitação e aperfeiçoamento a ser ministrada, de acordo com o público-alvo a que se destina;



              b) planejar as aulas;



              c) preparar o material didático, quando necessário;



              d) executar a ação de formação, capacitação e aperfeiçoamento, incluindo eventuais correções de trabalhos ou testes de verificação de aprendizagem;



              e) administrar problema, discussão inapropriada, ofensa ou incidente que seja prejudicial ao bom andamento da ação educacional, comunicando à Academia Judicial, caso entenda necessário; e



              f) informar à coordenação do curso ou ao órgão responsável na Academia Judicial a necessidade de atualização de material didático detectada durante a realização da ação educacional.



              § 1º O docente ou instrutor será avaliado pelos participantes da ação de formação, capacitação e aperfeiçoamento por meio de instrumentos próprios, fornecidos pela Academia Judicial.



              § 2º O docente ou instrutor poderá ser substituído a qualquer tempo em decorrência de mau desempenho, ficando assegurado o pagamento das horas ministradas até a data de seu afastamento.



              § 3º A contratação do docente ou instrutor implicará na concordância tácita com as normas constantes desta Resolução.



              III - Conteudista: responsável pela produção e sistematização do material didático de determinada disciplina integrante do currículo do curso e/ou módulo presencial ou a distância, além das seguintes atribuições:



              a) elaborar e entregar, no prazo determinado, os conteúdos dos módulos a serem desenvolvidos no curso;



              b) disponibilizar e adequar o material didático para o desenvolvimento do curso;



              c) realizar a revisão de linguagem do material didático; e



              d) participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos.



              IV - Tutor ou Monitor: responsável pelo acompanhamento, orientação e avaliação dos participantes de atividades na modalidade de ensino presencial e/ou a distância e pela mediação no respectivo processo de aprendizagem, atuando de forma a despertar nos participantes uma postura participativa e colaborativa, que orienta no desenvolvimento de atividades, guia e acompanha os alunos no processo de ensino/aprendizagem do ambiente virtual, além das seguintes atribuições:



              a) assistir aos discentes nas atividades do curso;



              b) mediar a comunicação de conteúdos entre o docente e os estudantes;



              c) acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;



              d) apoiar o docente no desenvolvimento das atividades de educação durante a realização do curso e/ou módulo presencial ou no ambiente virtual;



              e) acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem;



              f) manter regularidade de acesso ao ambiente virtual e responder às solicitações dos alunos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;



              g) estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;



              h) colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos discentes;



              i) elaborar relatório de acompanhamento dos discentes; e



              j) participar do processo de avaliação do discente e do curso pelos discentes.



              V - Avaliador em banca examinadora de trabalhos de conclusão de curso de educação superior (graduação e pós-graduação lato e strictu sensu), estudos de caso e/ou atividades em cursos presenciais ou a distância.



              Art. 4º Os integrantes do corpo docente da Academia Judicial, bem como do corpo de instrutores, os coordenadores de curso, os conteudistas, os tutores/monitores e os avaliadores, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do respectivo cadastramento, deverão encaminhar à Academia Judicial os documentos listados no seu sítio, devidamente autenticados.



              Parágrafo único. No processo de escolha para a condução de ações de formação, capacitação e aperfeiçoamento serão considerados os seguintes fatores:



              I - domínio do conteúdo a ser ministrado;



              II - experiência profissional, evidenciada em currículo atualizado; e



              III - desempenho do docente em ações anteriores de treinamento, desenvolvimento e educação, se existirem.



              Art. 5º Caberá à Academia Judicial a coordenação, supervisão e execução das ações de formação, capacitação e aperfeiçoamento, nos seguintes termos:



              I - prestar assistência ao docente ou instrutor durante a realização da ação de formação, capacitação e aperfeiçoamento;



              II - controlar a frequência dos participantes no evento;



              III - promover a avaliação do evento, fazendo constar os resultados no cadastro do docente ou instrutor;



              IV - registrar as ações formação, capacitação e aperfeiçoamento nos sistemas de controle;



              V - reproduzir o material do curso;



              VI - manter controle dos recursos orçamentário-financeiros destinados à formação, capacitação e aperfeiçoamento dos discentes;



              VII - formar e manter atualizado cadastro dos docentes e instrutores, fornecendo-lhes, quando couber, formação necessária à melhoria da prática de ensino;



              VIII - expedir, quando satisfeitas as condições do evento, certificados de participação;



              IX - atestar a realização do serviço de docência ou instrução prestada e encaminhar à unidade competente para fins de pagamento.



              Art. 6º A hora-aula dos cursos/eventos realizados pela Academia Judicial ou em parceria terá duração de 60 (sessenta) minutos, e sua remuneração seguirá os critérios e os valores estabelecidos nesta Resolução.



              § 1º A remuneração da hora-aula em congressos, simpósios, conferências e assemelhados, independentemente do grau de instrução do expositor, corresponderá ao valor estabelecido para o pagamento de hora-aula para o nível de Doutor, conforme Anexo Único desta Resolução.



              § 2º O curso (aula) que contar com mais de um instrutor (simultâneo), as horas-aula serão divididas entre eles, caso não seja possível mensurar o tempo de cada um.



              Art. 7º Os conteúdos produzidos ou formatados por magistrados, servidores ou profissionais contratados, para utilização em cursos presenciais, semipresenciais e a distância no ambiente virtual de aprendizagem oferecidos pela Academia Judicial, comporão obra coletiva, conforme conceituação definida no art. 5º, VIII, h, da Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e, sem prejuízo do uso próprio de seus autores, serão cedidos, total e definitivamente, ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.



              § 1º Os conteúdos produzidos ou formatados terão por base a hora-aula de 60 (sessenta) minutos, e seus autores serão remunerados nos valores estabelecidos no Anexo Único desta Resolução para aulas no ambiente virtual de aprendizagem, não podendo a remuneração exceder o valor correspondente ao total de horas-aula do curso.



              § 2º Após avaliação da Diretoria responsável na Academia Judicial, o autor poderá ser remunerado, em até 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no § 1º deste artigo, pelas alterações e atualizações efetuadas nos conteúdos produzidos ou formatados para os cursos presenciais ou virtuais.



              Art. 8º Na contratação de hora-aula de profissional não vinculado ao Poder Judiciário catarinense, os valores pagos não poderão ultrapassar os estabelecidos no Anexo Único desta Resolução, observada a respectiva titulação, salvo prévia autorização do Conselho Técnico-Científico do Centro de Estudos Jurídicos - Cejur.



              Art. 9º Fica adotado o Índice de Gratificação (IG), correspondente a 8% (oito por cento) do nível 1, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário, exclusivamente, como forma de cálculo do pagamento de gratificação para o magistrado ou para o servidor que desenvolver atividades em cursos, congressos, conferências, simpósios e assemelhados promovidos pela Academia Judicial ou em parceria.



              Parágrafo único. O valor da gratificação correspondente à hora-aula será obtido pela multiplicação do índice respectivo previsto no Anexo Único desta Resolução pelo Índice de Gratificação (IG) estabelecido no caput deste artigo.



              Art. 10. A Academia Judicial solicitará o pagamento da gratificação estabelecida nesta Resolução, quando devida ao magistrado, ao servidor ou ao docente/instrutor externo, por ofício, ao Diretor-Geral Administrativo, até o terceiro dia útil do mês subseqüente ao período em que foi realizada a atividade, na forma estabelecida nesta Resolução.



              § 1º O ofício conterá as seguintes informações:



              I - o número do processo administrativo que autorizou a realização da despesa;



              II - o número do processo administrativo que contém a disponibilidade orçamentária e financeira;



              III - a quantidade de hora-aula ministrada; e



              IV - a titulação do ministrante das horas-aulas.



              § 2º Somente ocorrerá pagamento de gratificação, nos termos constantes do Anexo Único desta Resolução, se o curso ou evento foi devidamente autorizado pela Academia, em processo administrativo próprio, antes do início de sua realização.



              § 3º Havendo simultaneidade na apresentação do conteúdo entre os instrutores dos cursos credenciados o valor da hora-aula será dividido, caso não haja possibilidade de quantificar a hora-aula de cada instrutor.



              Art. 11. A Academia Judicial manterá em arquivo próprio, toda a documentação referente à titulação de todos os coordenadores de curso, docentes, instrutores, conteudistas, tutores/monitores e avaliadores, bem como dos profissionais contratados não vinculados ao Poder Judiciário catarinense, e poderá emitir certidão ou declaração quando solicitada formalmente.



              Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente as Resoluções n. 3/2007-CEJUR, de 10 de abril de 2007, e 2/2010-CEJUR, de 5 de maio de 2010.



              Florianópolis, 10 de janeiro de 2013.



Cláudio Barreto Dutra



PRESIDENTE



 



ANEXO ÚNICO



(Resolução n. 1/2013-CEJUR)

AULA PRESENCIAL
Nível de titulação

Índice (hora/aula)

Não graduado

1,5

Graduado

2

Especialista

2,5

Mestre

3

Doutor

3,5

AULA EM AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM
Nível de titulação

Índice (hora/aula)

Não graduado

0,75

Graduado

1

Especialista

1,25

Mestre

1,5

Doutor

1,75

CONTEÚDO PARA AULA EM AMBIENTE VIRTUAL
Nível de titulação

Índice (hora/aula)

Não graduado

1,13

Graduado

1,5

Especialista

1,88

Mestre

2,25

Doutor

2,63

ORIENTAÇÃO EM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
Orientador em curso de especialização (TCC)¹

Índice

31

(¹) Por aluno durante o curso de pós-graduação lato sensu (orientação de trabalho de conclusão de curso) realizado pela Academia Judicial, independente da titulação.



ORIENTAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA CATARINENSE

Orientador de aulas práticas

Nível de titulação

Índice (hora/aula)

Não graduado

0,75

Graduado

1

Especialista

1,25

Mestre

1,5

Doutor

1,75

ATIVIDADES

Índice

Coordenador de Curso

10% do total previsto de horas/aula para o curso

Instrutor de cursos credenciados pela Academia Judicial (exemplos: Programas da Secretaria do Conselho Gestor dos Juizados Especiais; Programa de Implantação de Serviços Judiciários da Diretoria-Geral Administrativa; treinamentos do SAJ; etc, conforme avaliação e definição da Academia Judicial)

1,2 por hora/aula

Avaliador (art. 3º, V, desta Resolução)²

3 horas/aula presencial por atividade

(²) De acordo com a titulação.



TUTOR ou MONITOR
Nível de titulação

Índice (hora/aula)

Não graduado

0,38

Graduado

0,5

Especialista

0,62

Mestre

0,75

Doutor

0,88

Revogada pelo art. 23 da Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015.



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