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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 38
Ano: 2014
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Dec 10 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Sun Dec 14 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 2020
Página: 9
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO GP N. 38 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014



Estabelece plantão entre os Distribuidores da comarca da Capital para a distribuição de títulos extrajudiciais no período de recesso forense.



           O PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no art. 90, I, da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979; o disposto na Resolução n. 1/1985-GP, de 5 de setembro de 1985; o disposto no art. 1º da Resolução n. 36/1998-GP, de 16 de dezembro de 1998, com redação dada pelo art. 1º da Resolução n. 32/2004-GP, de 1º de dezembro de 2004; e o disposto na Resolução n. 13/2010-CM, de 6 de dezembro de 2010; o disposto na Resolução TJ n. 25, de 4 de setembro de 2013; e a decisão proferida pelo Conselho da Magistratura nos autos do Pedido de Providências n. 2013.900054-7; o disposto na Resolução n. 11/2013-CM, de 27 de novembro de 2013; o disposto na Resolução n. 55/2013-GP, de 16 de dezembro de 2013; e o exposto no Processo n. 5660/2014,



           RESOLVE:



           Art. 1º Estabelecer atendimento em regime de plantão, para a distribuição de títulos extrajudiciais na comarca da Capital, no período de recesso forense.



           Parágrafo único. O atendimento será realizado das 14 (quatorze) às 17 (dezessete) horas, nas dependências do Fórum Bancário da comarca da Capital.



           Art. 2º O atendimento referido no art. 1º desta Resolução será realizado pelos servidores que exercem a função de Distribuidor das seguintes unidades:



           Art. 2º O atendimento referido no art. 1º desta resolução será realizado pelos servidores que exercem a função de Distribuidor Cível e Criminal dos respectivos setores nas seguintes unidades, em ordem decrescente de antiguidade: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 40 de 8 de novembro de 2021)



           I - Fórum Central da comarca da Capital (Desembargador Rid Silva);



           I - distribuição cível do Fórum Central da comarca da Capital; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 40 de 8 de novembro de 2021)



           II - Fórum Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz;



II - distribuição do Fórum do Continente; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 40 de 8 de novembro de 2021)

           III - Foro do Continente;



III - distribuição do Fórum do Norte da Ilha; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 40 de 8 de novembro de 2021)

           IV - Foro do Norte da Ilha;



IV - distribuição do Fórum Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 40 de 8 de novembro de 2021)

           V - Fórum Bancário da comarca da Capital;



V - distribuição da Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da comarca da Capital; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 40 de 8 de novembro de 2021)

           VI - Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da comarca da Capital.



           VI - distribuição Criminal do Fórum Central da comarca da Capital; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 40 de 8 de novembro de 2021)



           VII - distribuição do Fórum Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 40 de 8 de novembro de 2021)



           § 1º A Assessoria de Planejamento e a Assessoria de Modernização Judiciária sortearão, dentre os servidores referidos no caput deste artigo, 03 (três) nomes, para a realização do atendimento em regime de plantão.



           § 1º À Direção do Foro Central da comarca da Capital incumbe sortear, dentre os servidores referidos no caput deste artigo, três nomes para a realização do atendimento em regime de plantão. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 40 de 19 de outubro de 2017)



           § 1º A escala de atendimento será elaborada pela Direção do Foro Central da comarca da Capital, mediante sistema de rodízio entre todos os servidores. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 40 de 8 de novembro de 2021)



           § 2º O primeiro servidor sorteado atuará no primeiro período, o segundo servidor sorteado atuará no segundo período e o terceiro servidor sorteado atuará no terceiro período.



           § 2º A escala de atendimento iniciará pelo servidor lotado no setor de distribuição instalado há mais tempo e seguirá sucessivamente a ordem decrescente de antiguidade da instalação da unidade, retomando-se ao final do mais moderno para o mais antigo. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 40 de 8 de novembro de 2021)



           § 3º Fica facultado aos servidores sorteados estabelecer, de comum acordo entre si, as datas em que cada um atuará em regime de plantão, decisão que deverá ser formalizada e encaminhada ao Presidente do Tribunal de Justiça, para ciência.



           § 3º O período de recesso forense será fracionado em 3 (três) etapas e distribuído entre os servidores designados para o atendimento. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 40 de 8 de novembro de 2021)



           § 4º Os servidores sorteados para atuarem em regime de plantão no recesso forense, somente poderão figurar nos sorteios dos anos subsequentes quando todos tiverem sido sorteados para exercer a função pelo menos uma vez.



           § 4º A designação dos períodos de atendimento observará a ordem decrescente de antiguidade da instalação da unidade. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 40 de 8 de novembro de 2021)



           § 5º O servidor que atuar no plantão estabelecido no art. 1º desta Resolução fará jus a um dia de folga para cada dia trabalhado, que será usufruído em data a ser definida de comum acordo com o magistrado ao qual está subordinado.



           § 5º Os servidores designados para atuar em regime de plantão no recesso forense somente poderão figurar nas escalas dos anos subsequentes quando todos tiverem exercido a função pelo menos uma vez. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 40 de 8 de novembro de 2021)



           § 6º O servidor que atuar no plantão estabelecido no art. 1º desta resolução fará jus a um dia de folga para cada dia trabalhado, que será usufruído em data a ser definida de comum acordo com o magistrado ao qual está subordinado. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 40 de 8 de novembro de 2021)



           Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



           Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



Nelson Schaefer Martins



PRESIDENTE



Versão compilada em 9 de novembro de 2021 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução GP n. 40 de 19 de outubro de 2017; e



- Resolução GP n. 40 de 8 de novembro de 2021.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017