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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 17
Ano: 2017
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Oct 04 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Fri Oct 13 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2686
Página: 3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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              RESOLUÇÃO TJ N. 17 DE 4 DE OUTUBRO DE 2017



Institui, anexa à Vara Única da comarca de Anchieta, a Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense e dá outras providências.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 9995/2017,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica instituída em regime de cooperação, anexa à Vara Única da comarca de Anchieta, a Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense.



           Parágrafo único. Permanece inalterada a competência do Juiz de Direito da Vara Única da comarca de Anchieta, definida nos arts. 93 a 102 e 110 da Lei estadual n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, o qual também será responsável pelo expediente da Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense.



           Art. 2º A Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense terá competência para:



           I - processar e julgar as ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito, originárias das comarcas de Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Modelo, Mondaí, Palmitos, Pinhalzinho, Quilombo, São Carlos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste e São Miguel do Oeste que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring; e



           II - cumprir as cartas precatórias e as cartas de ordem no âmbito de sua competência, no território da comarca de Anchieta.



           § 1º Excluem-se da competência em razão da matéria, definida no inciso I deste artigo, as ações de natureza tipicamente civil.



           § 2º Remanesce a competência dos Juízos das Varas Únicas das comarcas de Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Modelo, Mondaí, Palmitos, Pinhalzinho, Quilombo, São Carlos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, da 1ª Vara da comarca de Maravilha e da 1ª e da 2º Vara Cível da comarca de São Miguel do Oeste para cumprir as cartas precatórias e as cartas de ordem cujo objeto deva ser executado em seus territórios, assim como para apreciar os requerimentos de apreensão de veículo (§ 12 do art. 3º do Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969) no território da respectiva comarca.



           Art. 3º Os processos referidos no inciso I do art. 2º desta resolução serão redistribuídos à Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense.



           § 1º Não serão redistribuídos os processos:



           I - em meio físico (papel); e



           II - em meio eletrônico quando estiverem:



           a) julgados, mas com a sentença ainda sujeita a recurso, ou que, em face da interposição de recurso, devam ser remetidos a instância superior;



           b) baixados de instância superior com sentença a ser liquidada ou cumprida;



           c) em fase de liquidação e/ou de cumprimento de sentença;



           d) no aguardo somente da prática de atos consectários à sentença (emissão de mandado de cancelamento de penhora ou de alvarás, atos administrativos relacionados à cobrança de custas finais, etc.); e



           e) arquivados definitivamente.



           § 2º Os processos em arquivo administrativo ou suspensos, quando reabertos, somente serão redistribuídos se observarem as regras previstas no § 1º deste artigo.



           § 3º Os embargos à execução julgados improcedentes e os respectivos processos de execução de título extrajudicial somente serão redistribuídos após o trânsito em julgado da sentença dos embargos.



           § 4º Competirá às comarcas de origem a digitalização dos processos que serão redistribuídos para a Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense, a guarda dos autos físicos digitalizados e sua posterior destinação ambiental adequada, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 2 de dezembro de 2015.



           § 5º Competirá à Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário a intimação das partes e de seus procuradores após o trânsito em julgado do processo eletrônico, bem como a cientificação da comarca de origem da ação para que esta adote as providências referidas no § 4º deste artigo.



           Art. 4º Os atos de comunicação processual serão cumpridos, se for o caso, pelos Juízos das comarcas mencionadas no inciso I do art. 2º desta resolução, dispensada a expedição de cartas precatórias, conforme regulamentado pelo Conselho da Magistratura (art. 15 da Lei Complementar estadual n. 339, de 8 de março de 2006).



           § 1º É facultado ao Juiz de Direito da Vara Única da comarca de Anchieta, que também responderá pela Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense, se deslocar na jurisdição dessa unidade para presidir diligências necessárias à instrução dos processos.



           § 2º As audiências poderão ser realizadas:



           I - por videoconferência;



           II - nos fóruns das comarcas de domicílio das partes, em forma de mutirão (em dias específicos, mensalmente ou com a periodicidade que a gestão do acervo recomendar); e



           III - na sede da Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense.



           Art. 5º Na Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense, o procedimento judicial será exclusivamente eletrônico e obedecerá às diretrizes estabelecidas na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013 e na legislação em vigor.



           Parágrafo único. As atividades de cadastro e distribuição de peças relativas às ações de direito bancário oriundas das comarcas referidas no inciso I do art. 2º desta resolução serão executadas por servidores lotados na comarca de Anchieta.



           Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de instalação da Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense, a ser definida pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017