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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 6
Ano: 1996
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Mar 19 00:00:00 GMT-03:00 1996
Data da Publicação: Tue Mar 26 00:00:00 GMT-03:00 1996
Diário da Justiça n.: 9446
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 006/96-GP



O Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no uso das atribuições, e



Considerando a necessidade de substituir a sistemática de remuneração dos digitadores das Seções de Datilografia de Acórdãos e Relatórios, e daqueles servidores que, com o fim de executarem as mesmas funções, forem deslocados para Gabinete de Desembargador,



R E S O L V E:



           Art. 1º ¾ É substituído, excepcionalmente, o sistema de remuneração dos atuais digitadores das Seções de Datilografia de Acórdãos e Relatórios, bem como dos digitadores deslocados para Gabinete de Desembargador, pela gratificação prevista no Art. 85, VIII, da Lei nº 6.745/85.



           Art. 2º ¾ O valor da gratificação prevista no artigo anterior será equivalente ao vencimento previsto para o Grupo Ocupacional Atividade Nível Médio, Nível 8D, não podendo, no entanto, exceder a 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos do servidor alcançado pelo direito.



           Art. 3º ¾ Os serviços de digitação de Acórdãos serão executados por servidor do quadro do Tribunal, ocupante de cargo efetivo do Grupo Ocupacional Atividade Nível Médio.



           Art. 4º ¾ A supervisão, complementação e acompanhamento do exercício da atividade de digitação, quando existir de forma autônoma no Gabinete do Desembargador, ficam a cargo do Secretário Jurídico.



           Art. 5º ¾ As Seções de Datilografia de Acórdãos e Relatórios poderão dispor de, no máximo, 06 (seis) servidores com função de digitadores.



           § 1º ¾ Os digitadores referidos no caput terão as seguintes atribuições:



           a ¾ Digitar exclusivamente Acórdãos, Despachos e Relatórios da Câmara Cível Especial;



           b ¾ Revisar a aplicação da formatação do Acórdão digitado no gabinete;



           c ¾ Introduzir em Sistema próprio todos os Acórdãos digitados nos gabinetes, disponibilizando-os para as posteriores etapas automatizadas.



           d ¾ Treinar e orientar os funcionários lotados nos gabinetes visando a correta aplicações dos padrões de Acórdãos, bem como dos métodos de arquivamento e transferência para introdução dos textos no Sistema de Acórdãos; 



           e ¾ Substituir os servidores incumbidos das funções de digitação, lotados nos gabinetes, nas vacâncias e impedimentos.



           Art. 6º ¾ Cada Gabinete de Desembargador e a Divisão de Acórdãos e Publicações comunicarão, por escrito, ao Secretário do Tribunal, matrícula, nome e cargo do respectivo servidor lotado com a função de digitação de Acórdãos.



           Art. 7º ¾ Ficam revogadas as Resoluções 23/93-GP e 05/94-GP.



           Art. 8º ¾ Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Florianópolis, 19 de março de1996.



Presidente



Revogada pelo art. 7º da Resolução GP n. 26 de 22 de maio de 1998.



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