Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 18 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N.
41, DE 13 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a gratificação de Instrutor e Multiplicador do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau
- SAJ/PG5 - nas comarcas de Palhoça, Biguaçu, São José e Santo Amaro da Imperatriz.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
considerando o início do projeto de implantação do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau
- SAJ/PG5, bem como a decisão proferida no Processo Administrativo n.
507942-2013.0,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica instituída gratificação ao servidor do Poder Judiciário designado como Instrutor ou Multiplicador do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau
- SAJ/PG5 - nas comarcas de Palhoça, Biguaçu, São José e Santo Amaro da Imperatriz.
Parágrafo Único. O valor da gratificação a que se refere este artigo
corresponderá a 15 (quinze) IG para
os Instrutores e 10 (dez) IG para os Multiplicadores, observadas as disposições do art. 1º da Resolução n. 16/2008-GP, de 26 de junho de 2008.
Art. 2º
O pagamento da gratificação definida no artigo anterior será realizado apenas nos meses de implantação, pela Diretoria-Geral Administrativa.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de junho de 2013.
Florianópolis,
13 de agosto de 2013.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE
Revogada pelo art. 23 da Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015.