Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 45 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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Altera o disposto no § 2º do art. 5º da Resolução n. 31/2009-GP, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a concessão e o valor das diárias de magistrados e servidores.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando o exposto no Processo n. 462981-2012.7,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 5º da Resolução n. 31/2009-GP, de 3 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º.......................................................................................................
..................................................................................................................
§ 2º A diária do Chefe da Casa Militar e do Procurador do Estado designado para exercer suas funções neste Tribunal corresponde à fixada para os cargos de padrão TJ-DASU-10 do Tribunal de Justiça." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 22 de novembro de 2012.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE
Revogada pelo art. 30 da Resolução GP n. 45 de 23 de setembro de 2013.