Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 45 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 42 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 29 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 38/09-GP
Dispõe sobre o valor das diárias de magistrados e servidores.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando o exposto no Processo n. 351056-2009.5,
RESOLVE:
Art. 1º A tabela do Anexo Único da Resolução n.
31/09-GP, de 3 de agosto de 2009, passa a ter os seguintes valores:
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(Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 29 de 11 de junho de 2010)
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(Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 42 de 28 de setembro de 2010)
Art. 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2010.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2009.
João Eduardo Souza Varella
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Versão compilada em 19 de junho de 2017 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:
- Resolução GP n. 29 de 11 de junho de 2010; e
- Resolução GP n. 42 de 28 de setembro de 2010.
Revogada pelo art. 30 da Resolução GP n. 45 de 23 de setembro de 2013.