Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 39 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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Altera a Resolução n. 16/2008-GP, que disciplina a concessão das gratificações previstas no art. 85, II, IV, V e VIII, da Lei n. 6.745/1985.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Art. 1º O Anexo Único da Resolução n. 16/2008-GP, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 9 de agosto de 2010.
Florianópolis, 5 de agosto de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE
(Resolução n. 37/2010-GP)
Anexo Único
(Resolução n. 16/2008-GP)
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(*) Instrutor-multiplicador = servidor habilitado ou treinado em técnicas de determinado assunto ou matéria que, sistematicamente, repassa aos colegas de trabalho os conhecimentos adquiridos na prática do seu mister diário ou por meio de qualificação oferecida pelo Poder Judiciário.
Revogada pelo art. 2º da Resolução GP n. 39 de 26 de julho de 2013.