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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 2
Ano: 2010
Origem: CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos
Data de Assinatura: Wed May 05 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Wed May 12 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 919
Página: 88
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 2/2010-CEJUR



Altera o Anexo Único da Resolução n. 3/2007-CEJUR, que fixa os índices de cálculo das gratificações relativas à hora-aula de cursos, congressos, conferências, simpósios e eventos da Academia Judicial.



              O Conselho Técnico-Científico do Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR, no uso de suas atribuições,



              R E S O L V E:



              Art. 1º O Anexo Único da Resolução n. 3/2007-CEJUR, de 10 de abril de 2007, fica substituído pelo Anexo Único desta Resolução.



              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial a Resolução n. 1/2009-CEJUR.



              Florianópolis, 5 de maio de 2010.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



 



ANEXO ÚNICO



(Resolução n. 2/2010-CEJUR)

AULA PRESENCIAL
Nível de titulação

Índice

Não graduado

1,20

Graduado

1,60

Especialista

2,00

Mestre

2,40

Doutor

2,80

AULA EM AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM
Nível de titulação

Índice

Não graduado

0,60

Graduado

0,80

Especialista

1,00

Mestre

1,20

Doutor

1,40

ORIENTAÇÃO EM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO  
 

Índice

Orientador em curso de especialização (TCC)*

20,00

*Por aluno durante o curso de pós-graduação lato sensu (orientação de trabalho de conclusão de curso) realizado pela Academia Judicial, independente da titulação.



ORIENTAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA CATARINENSE
 

Índice

Orientador de aulas práticas**

3,00

** Por aluno durante o curso de formação para ingresso na carreira da magistratura, independente da titulação.



Revogada pelo art. 12 da Resolução CEJUR n. 1 de 10 de janeiro de 2013.



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