Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 45 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO n. 46/2010-GP
Dispõe sobre o valor das diárias de magistrados e servidores.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
RESOLVE:
Art. 1º A tabela do Anexo Único da Resolução n. 31/2009-GP, de 3 de agosto de 2009, passa a ter os seguintes valores:
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Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2011.
Florianópolis, 6 de dezembro de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE
Revogada pelo art. 30 da Resolução GP n. 45 de 23 de setembro de 2013.