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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 31
Ano: 2017
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Jun 30 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Wed Jul 05 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2618
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 31 DE 30 DE JUNHO DE 2017



Fixa o valor a ser investido, para o exercício de 2017, no Programa de Aprimoramento dos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução TJ n. 8 de 2 de março de 2016 e o exposto no Processo Administrativo n. 9123/2017,



              RESOLVE:



              Art. 1º O valor do investimento para o exercício de 2017, no Programa de Aprimoramento dos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nos termos do artigo 26 da Resolução TJ n. 8 de 2 de março de 2016, é de:



              I - R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para cursos da área jurídica e gestão pública; e



              II - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para outros cursos correlacionados com as atividades do Poder Judiciário estadual.



              Art. 2º Para o exercício de 2017, o valor da bolsa de estudo a que se refere o artigo 28 da Resolução TJ n. 8 de 2 de março de 2016 fica fixado em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo Magistrado à instituição de ensino.



              Parágrafo único. No caso de cursos de Pós-Graduação em Mestrado e Doutorado em Direito, o valor da bolsa será 100% (cem por cento) do valor da mensalidade.



              Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE

Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017