Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Parcialmente revogada por | 19 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 14 DE 28 DE MARÇO DE 2016*
Autoriza a execução do 2º Ciclo de Implantação do SAJ/SG5 no Tribunal de Justiça e suspende os prazos judiciais de processos que tramitam nesta Corte de 4 a 10 de abril de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 90, incs. I e XII, da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, considerando a decisão do Comitê de Gestão da Execução do Contrato n. 169/2015, registrada no dia 22 de março de 2016; as particularidades da implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que envolve a migração de dados informatizados e sua posterior validação; e as definições contidas no Anexo III do Contrato n. 169/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a execução do 2º Ciclo de Implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 e do processo judicial eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica alterada para o dia 5 de abril de 2016 a data da entrada em produção do 2º Ciclo de Implantação do SAJ/SG5, referida no art. 1º da Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016.
(Revogado pelo art. 5º da Resolução GP n. 19 de 25 de abril de 2016)Art. 3º Os processos judiciais das competências cuja migração para o SAJ/SG5 estava prevista nos 3º e 4º Ciclos de Implantação continuarão tramitando na versão 3 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau
- SAJ/SG3 até a definição de novas datas para a entrada em produção do SAJ/SG5 nos ciclos respectivos.
§ 1º Para os processos referidos no caput (Revogado pelo art. 5º da Resolução GP n. 19 de 25 de abril de 2016) deste artigo, enquanto não ocorrer a migração dos dados e a entrada em produção no SAJ/SG5, na forma prevista nos arts. 1º e 2º da Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016, somente serão aceitas petições apresentadas para protocolo em meio físico (papel).
§ 2º As petições destinadas aos processos referidos no caput (Revogado pelo art. 5º da Resolução GP n. 19 de 25 de abril de 2016) deste artigo, apresentadas de forma diversa daquela prevista no § 1º, serão consideradas, para todos os fins, petições protocolizadas equivocadamente, nos termos do art. 4º da Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016, e submetidas aos procedimentos
estabelecidos nos arts. 5º e 6º dessa norma.
Art. 4º Ficam suspensos de 4 a 10 de abril de 2016 os prazos judiciais dos processos que tramitam nos seguintes órgãos julgadores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:
I - Presidência;
II - 1ª Vice-Presidência;
III - 2ª Vice-Presidência, exclusivamente em relação aos processos que tratam de matéria de Direito Público;
IV - Grupo de Câmaras de Direito Público;
V - 1ª Câmara de Direito Público;
VI - 2ª Câmara de Direito Público;
VII - 3ª Câmara de Direito Público; e
VIII - 4ª Câmara de Direito Público.
Parágrafo único. A suspensão dos prazos judiciais definida no caput deste artigo poderá ser prorrogada para atender às necessidades do projeto de implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 e do processo judicial em meio eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o art. 3º da Resolução GP n. 10 de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE
* Revogada parcialmente pelo art. 5º da Resolução GP n. 19 de 25 de abril de 2016.