Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 34 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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Resolução Conjunta nº 03/2003-TJ*
Institui a Unidade Judiciária Avançada de Cooperação no campus da UNERJ de Jaraguá do Sul.
O Presidente do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Desembargador Antônio Fernando do Amaral e Silva, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Alcides dos Santos Aguiar, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a crescente demanda processual e o excessivo volume de serviço na comarca de Jaraguá do Sul;
Considerando o permanente objetivo de agilizar a prestação jurisdicional;
Considerando o teor do Processo Administrativo nº 167302/2002.5, que trata da instalação de unidade judiciária avançada no campus da UNERJ - Centro Universitário de Jaraguá do Sul e de estudo acerca da competência a ser atribuída à referida unidade;
Considerando o disposto na Resolução nº 01/96-CM;
R E S O LV E M :
Art. 1º - Instituir, na comarca de Jaraguá do Sul, a Unidade Judiciária Avançada de Cooperação, a ser instalada no campus da UNERJ - Centro Universitário de Jaraguá do Sul, mediante celebração de convênio.
Art. 2º - A unidade instituída por esta Resolução terá competência para conhecer, processar e julgar as causas propostas pelo Núcleo de Prática Jurídica/Escritório Modelo da UNERJ e os feitos do Juizado Especial Cível e Criminal.
Art. 3º - A identificação e remessa dos feitos à Unidade Judiciária Avançada de Cooperação deverá ser feita pelos respectivos cartórios no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 4º - A Unidade Judiciária Avançada de Cooperação funcionará nas dependências da UNERJ, em dias e horários de expediente do Fórum.
Art. 5º - Cabe à Direção do Foro da comarca de Jaraguá do Sul providenciar as condições para o efetivo funcionamento da Unidade Judiciária Avançada de Cooperação da UNERJ(pessoal, material, equipamentos e instalações).
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de maio de 2003.
Amaral e Silva
Alcides dos Santos Aguiar
Presidente Corregedor-Geral da Justiça
(Republicada incorreção = artigo)
* Revogada pelo art. 5º da Resolução TJ n. 34 de 20 de outubro de 2010.